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ID
1895548
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo.

Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos Médico-Legais. Medicina Legal – Texto e Atlas. São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13. 

Com base nos conceitos de perícia e de perito, bem como na normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O corpo de delito é a materialidade do crime. Os vestígios são partes do corpo de delito.
  • Olá galera!!!

    Qual o erro da alternativa D? Alguém sabe?

    Obrigada!

  • Jéssica, acredito que o erro da D consiste em afirmar que as partes estão aptas a indicar perito. Elas não estão; a elas cabe a indicação de assistente técnico (art. 159, § 5º, II, do CPP).

    Força na peruca!

  • Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • GABARITO E 

     

  • letra D 

    A iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos. (ERRADA)

    As partes não podem nomear peritos, podem nomear somente assistentes técnicos, estes que não podem cometer crime de falsa pericia.

  • GAB. E

    Erro da alternativa A:

    a) Falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade, como a negação da verdade e como o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais. (ERRADO)

    Falso testemunho ou falsa perícia:

    CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O artigo não restringe o crime apenas aos peritos oficiais.

    Lembrando que, o assistente técnico (perito de confiança da parte) não responde por esse crime, pois não interfere na elaboração do laudo pericial, nem na atuação do perito. 

  • Vai entender. Na mesma prova () a alternativa que constava "O exame do corpo de delito é a materialidade do crime, isto é, a prova de sua existência."foi dada como falsa. Agora nessa questão o exame de corpo de delito é materialidade do crime.

  • Assertiva E

     normatização estabelecida no CPP = Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime.