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ID
1895575
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos crimes contra a fauna, em seu artigo 29, § 5.º, em virtude de agravamento de atividade ou conduta, as penas poderão ser aumentadas em até o triplo se essas atividades

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Conforme a propria questão ja menciona o dispositivo, segue o mesmo abaixo para visualização. 

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 29. - § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.´

    Gabarito Letra C!

  • Os danos à fauna silvestre - menor portencial ofensino (não superior a 2 anos) 

    No caso de período noturno e abuso de licença -  dobro da pena

    Exercício de caça profssional - triplo da plena

  • Atenção colegas! O comentário abaixo está equivocado. No caso de período noturno e abuso de licença: AUMENTADA DE METADE 1/2 (e não pelo DOBRO).