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ID
1895701
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme indica Carvalho (2014), em relação às espécies de atos administrativos e suas formas de exteriorização, o conjunto de atos que representam instrumentos de organização das atividades da Administração Pública e seus órgãos é chamado de

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA é um exemplo.

  • Gabarito Letra C

    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os rocedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

    São atos ordinatórios: as instruções; as circulares; os avisos; as portarias; as ordens de serviço; os ofícios e os despachos.

    bons estudos

  •  

    Atos ordinatórios:

     

    Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

     

    Os principais atos administrativos ordinatórios são:

     

    Instrução

    Circular

    Aviso

    Portaria

    Ordens de serviço

    Provimentos

    Ofícios

    Despachos

  • GABARITO     C

     

    ATOS VINCULADOS: Atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta;

     

    ATOS CONSTITUTIVOS: Pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados;

     

    ATOS DECLARATÓRIOS: Declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade;

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: Constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório; visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

  • 1.    Atos ordinatórios: manifestação interna, poder hierárquico. Espécies a baixo:

    a)    Instruções: expedidas pelo superior hierárquico, ordens escritas e gerais, executar serviços públicos;

    b)    Circulares: atos escritos que disciplinam determinado serviços a servidores desempenharem suas tarefas específicas.

    c)    Avisos: ato exclusivo de ministros de estado, regulamento de termos de competência interna do ministério;

    d)    Portarias: nunca podem ser baixada pelo chefe do executivo. Atos internos que iniciam processos adm ou designação de servidores. Expedidas pelos chefes de órgãos;

    e)    Ordens de serviço: determinações específicas aos responsáveis por obras e serviços autorizando seu início;

    f)     Ofício: convites a servidores ou particulares sobre assuntos adm ou de ordem social;

    g)    Despachos: decisões de autoridade pública.

  • atos ordinatórios: são os atos emanados da hierarquia administrativa que estabelecem ordem, organização e o funcionamento da Administração, bem como da conduta funcional de seus agentes. (Exemplo: circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos).

  • Letra C,  errei essa, pensei que  fosse  outra alternativa.

  • Rapaz, num sei não hem! Tem cada sujeito nesse mundo.

    Enquanto uns estudam, outros brincam de acertar.

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.


    Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral

    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as
    portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    ercik alves

  • Renato. : podem sempre confiar nos cometários desse colega em D. Administrativo.

  • Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes; decorrem do poder hierárquico. Ex: instrução, circular, ofícios, etc.