Gabarito: Letra D
A) ERRADO. É somente a autoridade judiciário e não o MP.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
B) ERRADO. Em regra far-se-á no juizo deprecado.
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
C) ERRADO. Será separadamente e não em conjunto
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
D) CORRETO
Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
E) ERRADO. No caso de exame de corpo delito, nunca deverá ser negada.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
A
questão cobrou conhecimentos acerca do exame de corpo de delito.
A – Incorreta.
Havendo omissões ou contradições no laudo, a autoridade judiciária mandará complementar ou esclarecer o laudo.
O Ministério Público não tem esse poder de mandar complementar o laudo
pericial.
B – Incorreta. No exame por precatória, a nomeação
dos peritos far-se-á no juízo deprecado
(art. 177 do Código de Processo Penal).
C – Incorreta. Havendo divergência entre os peritos cada
um responderá os quesitos no laudo de forma separada ou cada um fará um laudo,
conforme o art. 180 do CPP. O restante da alternativa está correta.
D – Correta. A alternativa apenas reescreve o parágrafo
único do art. 172 do CPP.
E – Incorreta. O exame de corpo de delito, quando a
infração deixa vestígio, é indispensável (art. 158, CPP). O Exame de corpo de
delito é a única perícia que não pode ser indeferida pela autoridade policial
ou judiciária, é um resquício da prova tarifada.
Gabarito, letra D.