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ID
1895773
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi realizada uma perícia a fim de apurar crime de lesão corporal, contudo referido exame foi incompleto.

Considerando esse caso hipotético, acerca do exame pericial em caso de lesões corporais, segundo o CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Todas as resposta estão fundamentadas no Art 168 do CPP.

     

    A) CORRETO  Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    B) ERRADO. Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    C) ERRADO. Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    D) ERRADO.  Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    E) ERRADO. Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

  • Correta, A

    CPP - Art. 168. 
     

    Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

  • Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal

  • A presente questão traz à baila o tema relativo ao exame pericial, assunto recorrente nos concursos públicos, especialmente naqueles destinados à carreiras policiais. A questão faz uma abordagem voltada para a literalidade da lei processual penal, tanto é assim que exige no enunciado o apontamento da assertiva “segundo o CPP".

    Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 168, caput do CPP, trata-se de transcrição parcial do referido dispositivo.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    B) Incorreta. Ao dispor que o CPP veda a realização de exame complementar em crimes como a lesão corporal, a assertiva contraria o que dispõe o art. 168 do CPP, cujo conteúdo autoriza o exame complementar em crimes de lesão corporal quando o primeiro exame tiver sido incompleto.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C) Incorreta. O Ministério Público é um dos legitimados para requerer a realização de exame complementar, conforme dispõe o art. 168 do CPP.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    D) Incorreta. A assertiva está equivocada, pois não há vedação para que o acusado requeira a realização de exame complementar; ao contrário, está autorizado a requerer, conforme art. 168 do CPP.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    E) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois o art. 168 do CPP estabelece a legitimidade do ofendido para requerer a realização do exame complementar.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Gabarito do professor: alternativa A.