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ID
1895908
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LC 101/00 (LRF), em um dos seus pilares – Transparência e Controle, determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) devem ser periodicamente publicados e constar nas audiências públicas no Poder Legislativo, nos quais o Poder Executivo demonstrará e avaliará os cumprimentos das metas fiscais.

Assinale a alternativa que indica, respectivamente, a peridiocidade de levantamento do RREO e RGF e o limite mensal para cada audiência pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. A questão cobra a ordem. Errar  aqui dói mais. Raiva do examaindor. 

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

            Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

            § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

            Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    CAPÍTULO III

  •  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    [...]

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    [...]

    Art. 9º § 4 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no  ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    Dica p/ lembrar da periodicidade do RREO: dois "erres" = bimestral

    Dica p/ lembrar da avaliação das metas fiscais: 1º quadrimestre (jan-abril) = audiência em um mês após (em maio); 2º quadrimestre (maio-ago) = audiência em um mês após (em setembro); 3º quadrimestre (set-dez) = audiência em DOIS meses após (em fevereiro, pois em janeiro estão de férias)

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!