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Gabarito errado.
Todas as alternativas estão corretas de acordo com a CF/88 - ART 165.
Bons estudos
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GABARITO: A
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I - (CERTO) - Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:
§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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II (ERRADO) - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o EXERCÍCIO FINACEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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III (ERRADO) - Art. 165, § 1º, CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Conheço bem o perfil da FGV e confesso que estranhei o fato de usar pegadinhas numa questão sobre Lei. Não faz o feitio dela mesmo. Ou o candidato sabe ou não sabe a Lei - sempre foi assim.
Na descrição do item II ela foi sutil em pôr "exercícios financeiros subsequentes", quando a letra da Lei traz as expressões no singular. ART 165 § 2° CF.
Na descrição do item III ela trocou a expressão "regionalizada" por "generalizada". Já é mais evidente aqui. ART 165 § 1° CF.
;p
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Indiquem para comentário!
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GABARITO: A
I - CERTO
Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:
§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
II - ERRADO, pois inclui as despesas de capital para O EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE, vulgo próximo ano, e não para OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, também conhecido como os próximos anos.)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentaria anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III - ERRADO, pois o PPA será estabelecido de forma REGIONALIZADA e não GENERALIZADA.
Art. 165, § 1º, CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Pegadinha ridícula que não mede o conhecimento dos alunos.
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I A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Certo
II A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para os exercícios financeiros subsequentes, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Errado, ridículo, coloca um "S" pra tornar a questão errada...
III A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma generalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Errado o correto seria, regionalizada
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A pegadinha muito mal feita do examinador na assertiva II hoje em dia se tornaria uma boa questão, pois a EC 109/2021 excluiu a referência às "despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente" no parágrafo da CF/1988 que trata da LDO.
CF/1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.