SóProvas


ID
1896106
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam princípios da Administração, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GAbarito C. Que questão safadinha. 

      Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • Gabarito Letra C.

     

    A questão cobrou princípios implícitos da Administração Pública junto com princípios da Administração Geral. Logo a única alternativa que não faz parte desses grupos é a CENTRALIZAÇÃO.

  •          Gente, por favor, aqui é um ambiente de estudos, não vamos ficar contaminando o ambiente com

    assuntos que não tem nada haver com os ESTUDOS.

             POR FAVOR

  • RESERVA LEGAL???? que diacho é isso??

    MEU DEUS! aonde eu consigo um material que me ajude com todos os principios da adm. Cada questao aparece um principio novo!

  • Principio da Reserva legal é o principio da Legalidade - Sendo um dos princípios importantes e essenciais dentro Direito Público, consiste na doutrina de aquilo que faz parte da atividade particular, o que não está proibido é permitido, mas dentro da Administração Pública, aquilo que não é permitido é proibido. Com ele, só poderá agir se for autorizado por uma lei específica; 

  • O doutrinador soluciona a dificuldade de distinção com base no Direito Constitucional positivo, à vista do poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo . Assim, afirma quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade . Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

  • Principios impricitos: 

    P roporcionalidade

    R azoabilidade

    I ndisponibilidade

    M otivação

    C continuidade do serviço público

    E specialidade

    S upremacia do interesse público

    A uto tutela

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. 


    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.*


    Ver também art. 2ª da lei 9.784 além obviamente, do art. 37 da CF.


    ATENÇÃO!


    Não confunda os princípios da autotutela e do controle (ou da tutela)!


    Pelo princípio do controle (ou da tutela), a administração direta controla, fiscaliza as atividades das entidades da administração indireta. É por meio do princípio do controle, ou da tutela, que a administração verifica (controla) se essa entidades estão cumprindo as finalidades para as quais foram criadas.


    O princípio da autotutela, por sua vez, é aquela que fundamenta a anulação ou revogação dos atos administrativos praticados pela própria pessoa jurídica. Lembre-se que é dever da Administração Pública o controle de seus próprios atos, quanto à legalidade e mérito. A autotutela significa cuidar de si própria.


    *Redação original do texto da lei.


    Fonte: Leandro Bortoletto. Direito Administrativo para os concursos de analista dos tribunais. Judpodivm. 2017.

  • Julio, o princípio da reserva legal é bem conhecido nos mais variados ramos do direito. Cito o Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário etc.

    Caso vá avançando nos estudos, provavelmente, verá esse princípio.

    Fique tranquilo!

    Continue aprendendo, estamos aqui para isso: ajudarmos!

    Um forte abraço, bons estudos!

  • Resposta: C.

    Bastava lembrar que: Centralização, descentralização, concentração e desconcentração são meras técnicas administrativas do Estado de se organizar, ou seja, de exercer suas funções administrativas; logo, centralização não é princípio da Administração Pública.

  • Hermes Neto, descentralização é um princípio fundamental da administração pública de acordo com o artigo 6° do DL 200/67.

  • Vanessa, só o "contrôle" com acento que doeu.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:Este princípio determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, evitando o bis in idem, e pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

    FONTE:DIREITO NET.