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GABARITO D:
bela de temporalidade
Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).
Dica de prova:
a) Também podemos dizer que a tabela de temporalidade é: o registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão.
b) A aplicação da tabela de temporalidade permite eliminar documentos ainda no arquivo corrente.
c) Principais elementos constantes numa tabela de temporalidade:
• tipo e/ou assunto dos documentos;
• período (datas-limites);
• quantificação;
• prazos de retenção (arquivos corrente e intermediário);
• destinação (transferência, recolhimento, microfilmagem ou eliminação);
• campo destinado a observações.
[VALENTINI, 2013]
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Letra D.
Tabela de Temporalidade (prazo de guarda) e Destinação de Documentos (destinação de uso).
Ambos elaborados pela CPDA (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos) e aprovados pela Autoridade Competente.
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Gabarito: D
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Gabarito: D
Tabela de temporalidade: é o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases correntes e intermediária, bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento) para guarda permanente.
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Resolução: vou traduzir para você, calma! O registro esquemático do ciclo de vida dos documentos é o tempo que cada documento vai ficar na fase corrente, intermediária e a destinação que receberá. Melhorou?
Você já sabe de qual instrumento a questão está falando, não é? Sim, da Tabela de temporalidade e destinação e documentos.
“Mas, professora, pra fazer a tabela de temporalidade tem que haver uma análise da documentação?” Sim! “Mas, Serenna, a autoridade competente tem que aprovar?” Sim!
Fácil, não é?
Resposta: D
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ALTERNATIVA D)
A Tabela de Temporalidade é um “registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão, sendo elaborada após a análise da documentação e aprovada pela autoridade competente” (INDOLFO, 1995, p. 24).