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ID
1896265
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode criar diversas pessoas para atuar na gestão dos bens e serviços públicos, dentre as quais temos as fundações. De acordo com o espelhado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tendo as fundações prerrogativas públicas são as mesmas equiparadas a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Fundação Pública de Direito Publico = Fundações Autarquicas 

    * São entidades criadas por Lei 

     

    Fundação Pública de Direito Privado 

    * São entidades criadas por autorização legislativa 

  • "Com a Emenda Constitucional 19, de 1998, o referido inciso foi alterado, exigindo-se lei (específica) para a criação unicamente de autarquias e apenas para autorizar a criação das demais espécies de entidades pelo Poder Executivo, que o fará com a expedição de decretos, elaboração do ato constitutivo e, a final, seu registro público. A partir daí, então, a melhor doutrina atualmente é aquela que aceita a criação de fundação pública de direito privado a partir do registro público dos seus atos constitutivos, após a autorização por lei para sua criação (da mesma forma que para as empresas públicas e sociedades de economia mista), e ainda a criação de fundação pública de direito público diretamente pela lei específica, nos moldes da criação de uma autarquia, pelo que já entendeu o STF que tais fundações são “espécies do gênero autarquia” (STF, RDA 160/85, 161/50, 171/124), sendo conhecidas como autarquias fundacionais. Cumpre ressaltar que não deve ser confundida a fundação pública de direito privado (aquela instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado) com a fundação privada (aquela instituída por particulares)."

    .

    http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Fundacoes.pdf

  • GABARITO     D

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

     

    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

     

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

    As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • Na questão não fala que é fundação pública de direito público.  Quando isto ocorre não dizem os professores que devemos entender como de direito privado? E já que não especifica, fundação pública não pode ser equiparada a autarquia. Alguém pode ajudar-me nesta dúvida? "prerrogativas públicas" = direito público?

  • Autarquias e fundações > regidas pelo direito público

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública  > regidas pelo direito privado

  • Luciane Andrade eu também fiquei com a mesma dúvida, mas marquei autarquias por causa da expressão "tendo as fundações prerrogativas públicas", com isso entendi que estavam falando das fundações públicas de direito público. 

  • Questão correta letra D

    Fundações Públicas de Direito Público são o mesmo que autarquias. Seguem integramente o regime autárquico e como autarquias devem ser tratadas. 

  • DICA: FASE (F.A - S.E)

    F.A.  = Fundações e Autarquias > regidas pelo direito público

    S.E = Sociedade de Economia Mista e  Empresa Pública > regidas pelo direito privado

  • A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "fundação autárqica) ou "autarquia fundacional". Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.

     

    AUTARQUIA - SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO

     

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - PATRIMÔNIO PERSONALIZADO

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • As autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público e ambas criadas por lei, por isso são equiparadas.

    gabarito letra D.

  • Ponto .40 importante salientar que nem toda FUNDAÇÃO PUBLICA é criada por lei e tem personalidade juridica de direito publico, SOMENTE AS FUNDAÇÕES ALTARQUICAS

  • GABARITO (D)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

    Pessoas Júridicas de Direito público: Autarquias; e fundações públicas de Direito público (são também chadas de fundações autárquicas ou autárquias fundacionais)         (estas são criadas por lei específica)

    Pessoas Júridicas de Direito privado: Sociedades de econômia mista; Empresas públicas e fundações públicas de direito privado.                     (estas são autorizadas por lei específica)

    Gabarito: d

  • ERREI.

    REVISAR URGENTE.

  • GABARITO: LETRA D

    É fácil notar que o texto constitucional não alocou a fundação dentro da categoria a que pertencem as autarquias, cuja criação realiza-se “somente por lei específica”. A fundação de que fala o art. 37, XIX, da Constituição Federal não é a fundação pública, espécie do gênero autarquia. O dispositivo, pelo contrário, alinha a referida fundação ao lado das empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, entre as pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação cabe à lei específica somente autorizar. Assim, deve-se reconhecer a possibilidade de o Estado, ao criar uma fundação, escolher qual o regime jurídico aplicável, decidindo livremente entre a instituição de fundação pública, espécie do gênero autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, ou optar pela criação de fundação governamental com regime de direito privado.

    FONTE: CF 1988

  • Resposta correta, letra "D":

    O poder público, ao instituir a fundação pública, pode determinar que ela seja uma fundação de direito público ou de direito privado, a depender do regime escolhido pelo poder público instituidor. O que as diferenciaria seria a origem dos recursos e o tipo da atividade realizada, exclusiva ou não. 

    Para a maioria e para o STF, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO NADA MAIS É QUE UMA CATEGORIA DE AUTARQUIA CHAMADA DE AUTARQUIA FUNDACIONAL, e dessa maneira terá também que ser criada por lei.

    Fundação de Dit. Público é criada por lei, seria como uma Autarquia Fundacional. Fundação de Dit. Privado é autorizada por lei, é considerada uma Fundação Governamental.