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ID
1896271
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado bem é objeto de ato de desapropriação por utilidade pública. Constitui um efeito da declaração de desapropriação o inicio do prazo de caducidade do decreto expropriatório que, nos termos do Decreto-Lei no. 3.365-41, o prazo de conclusão da desapropriação é de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

             Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

            Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

  • UTILIDADE PÚBLICA = 5 ANOS

    INTERESSE SOCIAL = 2 ANOS

  • Letra (a)

     

     

    Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de cinco anos, contados da data de expedição. Nesse prazo, o expropriante deverá firmar acordo ou ajuizar a ação de desapropriação, providenciando a citação do expropriado.

     

    Se não adotar as providências citadas no prazo previsto, o decreto se tornará caduco e o bem somente poderá ser objeto de nova declaração expropriatória depois de decorrido um ano (Decreto-lei 3.365/1941, art. 10).

     

    No caso da desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de dois anos (L4132, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória. Dentro desse prazo legal, o expropriante deve não só efetivar a aludida desapropriação, como também iniciar as providências para o aproveitamento do bem expropriado.

  • pode parecer bobo, mas eu me lembro desses prazos de caducidade, comparando interesse sOcIal a dOIs anos. Nunca mais esqueci. 

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 21/10/2012 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO Padrão de Resposta Página 5 de 9 Prova Prático-Profissional – VIII Exame de Ordem Unificado Assim, o STJ, com base em precedentes, firmou jurisprudência no sentido de que o inquilino comercial tem amplo direito de ser ressarcido, independentemente das relações jurídicas entre ele e o proprietário, inclusive por perdas e danos causados pelo Poder Público. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. (...) 2.

     

     O entendimento firmado pelo Tribunal estadual encontra amparo na jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que é devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel. Precedentes: REsp 1076124 / RJ, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 03/09/2009; AgRg no REsp 647660 / P, rel. Ministra Denise Arruda, DJ 05/10/2006; REsp 696929 / SP, rel. Ministro Castro Meira, DJ 03/10/2005. 3. Cumpre destacar que, na hipótese em análise, o detentor do fundo do comércio é o próprio proprietário do imóvel expropriado. Assim, a identidade de titularidade torna possível a indenização simultânea a desapropriação. Ademais, o processo ainda se encontra na fase inicial, o que permite seja apurado o valor de bens intangíveis, representados pelo fundo de comércio, na própria perícia a ser realizada para fixação do valor do imóvel, dispensando posterior liquidação de sentença. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1199990, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25/04/2012)

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  •  

    B) Levando-se em consideração o acordo administrativo realizado com o proprietário do imóvel, é juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) em requerer ao Poder Público municipal indenização pelos danos causados?

    Assim como os proprietários, os locatários também possuem, na forma estabelecida pela Constituição Federal, o direito à justa indenização por todos os prejuízos que as desapropriações lhes causarem, visto que a sociedade locatária experimenta prejuízos distintos dos suportados pelo locador (proprietário).

     

    O proprietário é indenizado pela perda da propriedade (art. 5, XXIV, CF/88) enquanto que a sociedade locatária pela interrupção do negócio e, além da perda do estabelecimento empresarial (fundo de comércio).

  • QUESTOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Uma determinada microempresa de gêneros alimentícios explora seu estabelecimento comercial, por meio de contrato de locação não residencial, fixado pelo prazo de 10 (dez) anos, com término em abril de 2011. Entretanto, em maio do ano de 2009, a referida empresa recebe uma notificação do Poder Público municipal com a ordem de que deveria desocupar o imóvel no prazo de 3 (três) meses a partir do recebimento da citada notificação, sob pena de imissão na posse a ser realizada pelo Poder Público do município. Após o término do prazo concedido, agentes públicos municipais compareceram ao imóvel e avisaram que a imissão na posse pelo Poder Público iria ocorrer em uma semana.

     

    Desesperado com a situação, o presidente da sociedade empresária resolve entrar em contato imediato com o proprietário do imóvel, um fazendeiro da região, que lhe informa que já recebeu o valor da indenização por parte do Município, por meio de acordo administrativo, celebrado um mês após o decreto expropriatório editado pelo Senhor Prefeito. Indignado, o presidente da sociedade resolve ajuizar uma ação judicial em face do Município, com o objetivo de manter a vigência do contrato até o prazo de seu término, estipulado no respectivo contrato de locação comercial, ou seja, abril de 2011; e, de forma subsidiária, uma indenização pelos danos que lhe foram causados. A partir da narrativa fática descrita acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A)     É juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) de impor ao Poder Público a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final?

     

    In casu, é incontroversa a desapropriação do imóvel, cingindo-se a questão à possibilidade do pagamento de indenização ao locatário e à possibilidade de manutenção do contrato até o seu prazo final. Para que fosse atribuída a pontuação referente à letra “A”, era necessário que o examinando detivesse o conhecimento de que a desapropriação consiste em modo originário de aquisição de propriedade. Assim, não se afigura possível a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final, haja vista que o Poder Público adquire o bem livre de qualquer ônus real ou pessoal que incidia sobre a propriedade anteriormente. A responsabilização civil do ente público no caso concreto decorre do dano causado pelo fato administrativo, independentemente de culpa e pela prática de uma conduta/ato lícito.

  • "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

  • GABARITO A

    Pra facilitar a memorização..

    UTILIDADE 5ÚBLICA = 5 ANOS

    INTERESSE 2OCIAL = 2 ANOS

  • UTILIDADE PÚBLICA = 5 ANOS (P de Penta)

    INTERESSE SOCIAL = 2 ANOS (S de Second)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Além disso:

    “Art. 10, Decreto Lei nº 3.365. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.”

    No caso de desapropriação por interesse social:

    “Art. 3º, Lei 4.132/62. O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.”

    Assim:

    A. CERTO. Cinco anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.