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ID
1896319
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto na Constituição Federal prevê diversos instrumentos normativos dentre os quais as emendas à Constituição. No entanto, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    bons estudos

  • Vale lembrar que a Constituição também não será emendada na vigência de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO.

    Maiores informações no art. 60 §1º, CF/88

    GAB: D 

  • Acresce-se:

     

    “[...] A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF. [...].” ADI 4.425, 19-12-2013

     

    “[...] Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo. [...].” ADI 3.367, 22-9-2006

  • Gabarito letra "D"

     

    Art. 60,§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     Atenção! Perceba!

     Não será EMENDADA na vigência de intervenção federal etc..

     

     NADA IMPEDE que seja PROPOSTA a emenda durante uma intervenção federal...

  • Pô, Super Nerd, fazer propaganda com erro de português é tenso, hein?

  • a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração dotexto constitucional.

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

  • Limitações circunstanciais, como o próprio nome sugere, são situações (circunstâncias) em que não se permite a alteração do texto constitucional em virtude da instabilidade insticional por que passa o País nesses contextos sociais. O artigo 60 apresenta 3 limitações circunstanciais, a saber: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.  

  • GABARITO (D)

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange às emendas constitucionais:

    a) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    b) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    c) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    d) Correta. Não cabe emenda à constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1°, CF).

    “art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    e) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

  • GABARITO D

    A Constituição Federal Não poderá ser emendada durante a vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.

    bons estudos!