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ID
1896322
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal o processo administrativo disciplinar não requer necessária a presença de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

     

     

     

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Nos termos da Súmula Vinculante nº 5: A falte de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto, o auxílio de advogado é facultativo.

    GAB. A

  • Acresce-se: Muito cobradas em provas de concursos públicos:

     

    “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” Súmula Vinculante 28

     

    “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Súmula Vinculante 21

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Súmula Vinculante 14

     

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Súmula Vinculante 5

     

    “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3.)

     

    “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.” Súmula 708

     

    “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.” Súmula 704

     

    “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.” Súmula 701

     

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523

  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa "d)", porque a obrigatoriedade de testemunhas? Alguem poderia elucidar melhor? 

  • Alexandre; não há obrigatoriedade de testemunhas, mas a questão fala em jurisprudência sumulada do STF e, por isso, a única alternativa que define tal entendimento é a letra "A".

  • GAB (A)

  • Deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, não sendo a falta de defesa técnica por advogado, necessariamente, uma ofensa a tais assegurações.

    Gabarito A.

    Qualquer erro corrijam-me, bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre ausência de advogado em processo administrativo.

    A- Correta. É o que entende o STF em sua súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    B- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.