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ID
1896334
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os honorários advocatícios tiveram a sua disciplina modificada pelo Código de Processo Civil de 2015. Como regra geral a sua fixação em sentença obedecerá o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • ANTES: art.20, §3º - "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, atendidos: a) o graude zelo profissional; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 

  • Dispõe o art. 85, §2º, do CPC/15, que "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".

    Resposta: Letra E.


  • A título de complementação 

    Contra a Fazenda Pública: Artigo 85, p. 3°

    De 10 a 20: até 200 SM
    De 08 a 10: de 200 a 2.000 SM
    De 05 a 08: de 2.000 a 20.000 SM
    De 03 a 05: de 20.000 a 100.000 SM
    De 01 a 03: mais que 100.000 SM

  •          e) mínimo de dez e máximo de vinte por cento do valor da condenação. CORRETA. Art. 85 §2º 

  • GABARITO: E 

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas


     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.


    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.


    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos...

     

    Porém, Moisés lhe disse: Tens tu ciúmes por mim? Quem dera que todo o povo do Senhor fosse profeta, e que o Senhor pusesse o seu espírito sobre ele! 

    Números 11:29

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

  • NCPC: 10% A 20%

    CLT: 5% A 15%

  • Honorários advocatícios

    ✳é bobo, mas o que vale é decorar:

    ✳aDezVocatícios (V de vinte) 10% a 20%

    Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o

    >> valor da condenação,

    >> do proveito econômico obtido ou,

    >> não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA "E"

    CPC/2015:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    [...]

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • Honorários

    O vencido pagará honorários ao advogado do vencedor;

    São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença provisório ou definitivo, na execução e nos recursos;

    De 10 a 20% do valor da condenação/ do proveito econômico/ do valor da causa;

    Nas causas que a FP for parte:

    a) 10 a 20% = até 200 salários-mínimos;

    b) 8 a 10% = + de 200 até 2.000 salários-mínimos;

    c) 3 a 5% = +2.000 até 100.000 salários-mínimos;

    d) 1 a 3% = +100.000 salários-mínimos;

    Perda do objeto = honorários devidos por quem deu causa ao processo;

    Vedada à compensação em caso de sucumbência parcial;

    Honorários fixados em quantia certa = juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão;

    As despesas e honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu;

    Réu reconhecer a procedência do pedido e cumprir integralmente a prestação = honorários serão reduzidos pela metade.

    STJ. Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.

  • GABARITO E

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • Os honorários advocatícios tiveram a sua disciplina modificada pelo Código de Processo Civil de 2015. Como regra geral a sua fixação em sentença obedecerá o: mínimo de dez e máximo de vinte por cento do valor da condenação.