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ID
1896352
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro, funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho requer ao seu empregador licença com suspensão do contrato de trabalho para realizar curso de qualificação profissional pelo período previsto em convenção coletiva. Nesse caso, deferido o pedido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    *

    § 1o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

    *

    § 2o O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. 

  • Vamos lá!

    INCORRETAS

    a) desnecessária a comunicação ao sindicato

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.     

    b) deve ocorrer no período de estudo pagamento de indenização fixado pelo empregador 

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    d) deve ser aprovado posteriormente por comissão paritária organizada na empresa

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. 

    e) o período de estudo poderá ser prorrogado a critério do empregado

    § 7o  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.     

  • O empregado recebe uma bolsa do FAT (por até 5 meses) e o empregador, SE DESEJAR, pode ajudar financeiramente e tal parcela NÃO TERÁ natureza salarial.

  • SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

     

    - Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)

    - aquiescência formal do empregado ( escrito, concordancia do empregado)

    - periodo de suspensão : 2 a 5 meses

    - o empregador pode dar uma ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    - se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses apos voltar, recebe multa, min, 100% valor da ultima remuneração

    - comunicação ao sindicato min. 15 dias...

     

     

     

    Resumo meu, art. 476-A CLT.

    GABARITO ''C''

     

  •  

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco
    meses
    , para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional
    oferecido pelo empregador,
    com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão
    em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o
    disposto no art. 471 desta Consolidação.


    § 1º Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o
    empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da
    suspensão contratual.

    -
    § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no
    19.4.5.caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.
     

    #FORÇANOTRABALHO

  • Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

     

    -> suspensão do contrato, de 2 a 5 meses, prorrogável por ACT/CCT e aquiescência formal do empregado;

    -> previsão em ACT/CCT;

    -> aviso prévio ao sindicato, com antecedência mínima de 15 dias;

    -> vedada nova suspensão no período de 16 meses;

    -> facultada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial;

    -> durante  a suspensão, empregador faz jus aos benefícios concedidos;

    -> dispensa durante a suspensão ou nos 3 meses subsequentes: multa de no mínimo 100% da última remuneração mensal;

    -> ficará descaracterizada a suspensão: curso não ocorrer ou empregado continuar trabalhando (fraude).