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ID
1896361
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil sendo Paula grávida interditada e o pai da criança falecer, estando a mulher interdita, haverá nomeação de:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1.779 CC. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Por decorrência lógica, o próprio curador da mãe será o do nascituro. 

  • Estava fácil essa prova, hein...

  • Letra (b)

     

    Ao nascituro dar-se-á curador quando o pai for falecido, desconhecido, estiver ausente ou for incapaz e a mulher estiver grávida e sem o poder familiar, por meio da medida cautelar denominada “da posse em nome do nascituro” (CPC, artigos 877 e 878)

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 1.779 do Código Civil:

     

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9º do Código de Processo Civil :

    Art. 9º: O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.

    A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.

  • Nos termos do Código Civil sendo Paula grávida interditada e o pai da criança falecer, estando a mulher interdita, haverá nomeação de:

     

    a) - tutor ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    b) - curador ao nascituro.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    c) - guardião ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    d) - adotante ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    e) - responsável ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

  • meodeus...

    quantos papagaios. 

    hehehhe..

     

  • Diferença entre curatela e tutela:

     

    * Curatela: causas relacionadas a pessoas relativamente capazes, inclusive no que tange a pessoas com deficiência (são plenamente capazes) limitada aos aspectos negociais e patrimoniais. 

    * Tutela: filhos menores que não possuem pais ou estes perderam o poder familiar sobre aqueles.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    II - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV - (Revogado);       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    V - os pródigos.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • Essa alternativa pega desprevenido àqueles que não estiverem com muita atenção ao enunciado.

  • A questão exige a identificação da medida jurídica cabível em relação ao nascituro cujo genitor é falecido e a genitora é interdita.

    A este respeito, de extrema relevância conhecimento do disposto no art. 1.779 do Código Civil, que trata de forma específica o assunto, a saber:

    "Art. 1779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

    Sendo assim, não restam dúvidas de que deverá ser nomeado curador ao nascituro, logo, a resposta correta é a "b".

    Gabarito do professor: letra "b".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.779 –  Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.