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alt. b
Art. 1.779 CC. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
bons estudos
a luta continua
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Por decorrência lógica, o próprio curador da mãe será o do nascituro.
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Estava fácil essa prova, hein...
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Letra (b)
Ao nascituro dar-se-á curador quando o pai for falecido, desconhecido, estiver ausente ou for incapaz e a mulher estiver grávida e sem o poder familiar, por meio da medida cautelar denominada “da posse em nome do nascituro” (CPC, artigos 877 e 878)
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
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Gabarito: Alternativa B
Nos termos do artigo 1.779 do Código Civil:
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
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A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9º do Código de Processo Civil :
Art. 9º: O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.
A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.
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Nos termos do Código Civil sendo Paula grávida interditada e o pai da criança falecer, estando a mulher interdita, haverá nomeação de:
a) - tutor ao nascituro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
b) - curador ao nascituro.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
c) - guardião ao nascituro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
d) - adotante ao nascituro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
e) - responsável ao nascituro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
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meodeus...
quantos papagaios.
hehehhe..
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Diferença entre curatela e tutela:
* Curatela: causas relacionadas a pessoas relativamente capazes, inclusive no que tange a pessoas com deficiência (são plenamente capazes) limitada aos aspectos negociais e patrimoniais.
* Tutela: filhos menores que não possuem pais ou estes perderam o poder familiar sobre aqueles.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V - os pródigos.
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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Essa alternativa pega desprevenido àqueles que não estiverem com muita atenção ao enunciado.
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A questão exige a identificação da medida jurídica cabível em relação ao nascituro cujo genitor é falecido e a genitora é interdita.
A este respeito, de extrema relevância conhecimento do disposto no art. 1.779 do Código Civil, que trata de forma específica o assunto, a saber:
"Art. 1779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".
Sendo assim, não restam dúvidas de que deverá ser nomeado curador ao nascituro, logo, a resposta correta é a "b".
Gabarito do professor: letra "b".
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.779 – Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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GABARITO B
Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.