SóProvas


ID
1896367
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Código Florestal (Lei no. 12.651-2012) a inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO:

    RESPOSTA DADA PELA BANCA ALT. A, OCORRE QUE CONSOANTE

    Art. 19 DO CITADO DIPLOMA LEGAL ADUZ QUE: .  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.

     

    BONS ESTUDOS 

    A LUTA CONTINUA

  • eles devem alterar para a letra E

  • Também acredito ser um erro da banca. Vide art. 19 C.Flo: "A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o §1º do art. 182 da CF" 

  • Obrigado, Munir! Pessoal, se for pra comentar besteira, é melhor não comentar nada!

    bons estudos

  • É..ao que tudo indica o gabarito deveria ser Letra E!
    Vamos aguardar pronunciamento da BANCA!

  • Caraca! Segunda questão de procurador que está com esse problema! 

    Cargozinho ingrato! (salvo engano, a outra é desta mesma prova!)

    #corrigeaíQC!

  • A letra A está correta, pois o artigo 4º,II do Código Florestal estabelece critérios diversos de preservação para áreas em zona urbana e rural. Mas de fato a questão deveria ser anulada, pois a letra E também está correta, como demonstraram os coelgas.

     

     

  • A meu ver, letra "E" é a correta!

  • Se eu tivesse observado que a banca era a FUNLIXO, nem tinha perdido meu tempo respondendo...

  • Caros, em áreas urbanas não é chamado de reserva legal e sim de áreas verdes conforme o plano diretor de cada municípios, as área de APP essas sim mantem o código florestal.

  • Se o recurso for bem embasado essa questão é nula.

    A opção "A" trata de mudança de obrigações, porém em nenhum momento o Art .19 trata de mudança de proteção e sim da exclusão da Reserva Legal se for aprovada junto com o PDOT do município, que é aprovado por let.

    Claro é a opção é que é cópia literária do artigo, que junto com o enunciado da questão completa a afirmarção

    A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal (Enunciado) não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal (Opção E).

     

  • qual o erro da letra E?

  • Art. 19- A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal NÃO DESOBRIGA o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins uranos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o parágrafo 1° do art. 182 da Constituição Federal.


    Diante desse artigo eu escolhi a alternativa E. Essa questão está estranha...