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ATENÇÃO:
RESPOSTA DADA PELA BANCA ALT. A, OCORRE QUE CONSOANTE
Art. 19 DO CITADO DIPLOMA LEGAL ADUZ QUE: . A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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eles devem alterar para a letra E
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Também acredito ser um erro da banca. Vide art. 19 C.Flo: "A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o §1º do art. 182 da CF"
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Obrigado, Munir! Pessoal, se for pra comentar besteira, é melhor não comentar nada!
bons estudos
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É..ao que tudo indica o gabarito deveria ser Letra E!
Vamos aguardar pronunciamento da BANCA!
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Caraca! Segunda questão de procurador que está com esse problema!
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Cargozinho ingrato! (salvo engano, a outra é desta mesma prova!)
#corrigeaíQC!
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A letra A está correta, pois o artigo 4º,II do Código Florestal estabelece critérios diversos de preservação para áreas em zona urbana e rural. Mas de fato a questão deveria ser anulada, pois a letra E também está correta, como demonstraram os coelgas.
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A meu ver, letra "E" é a correta!
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Se eu tivesse observado que a banca era a FUNLIXO, nem tinha perdido meu tempo respondendo...
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Caros, em áreas urbanas não é chamado de reserva legal e sim de áreas verdes conforme o plano diretor de cada municípios, as área de APP essas sim mantem o código florestal.
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Se o recurso for bem embasado essa questão é nula.
A opção "A" trata de mudança de obrigações, porém em nenhum momento o Art .19 trata de mudança de proteção e sim da exclusão da Reserva Legal se for aprovada junto com o PDOT do município, que é aprovado por let.
Claro é a opção é que é cópia literária do artigo, que junto com o enunciado da questão completa a afirmarção
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal (Enunciado) não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal (Opção E).
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qual o erro da letra E?
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Art. 19- A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal NÃO DESOBRIGA o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins uranos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o parágrafo 1° do art. 182 da Constituição Federal.
Diante desse artigo eu escolhi a alternativa E. Essa questão está estranha...