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ID
1896610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Mesa do Senado Federal encaminhou pedido escrito de informações a um Ministro de Estado, concedendo-lhe prazo de trinta dias para resposta. No entanto, o Ministro, sem justificativa, deixou de atender o pedido do Legislativo no prazo estabelecido. Nessa hipótese, a Constituição Federal reza que o Ministro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
    [...]
    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

    bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    CF

    ART. 50 § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

  • IMPORTARÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE:

     

    - RECUSA

    - O ATENDIMENTO EM PRAZO SUPERIOR A 3O DIAS

    - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS 

  • § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

  • Para complementar:

    “Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, c). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).

    Conforme jurisprudência do STF, a autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade, no caso de ministros de Estado, se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República.

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa) Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.

    Essa questão fala da autorização pela Câmara e, nesse caso, o art. 51, I, da CF não limita a autorização a crimes conexos (apesar da jurisprudência do STF impor tal limite). gabarito do Cespe: Certo.

    (CESPE - 2012 - AGU - Advogado) É do Senado Federal, em caráter privativo, a competência para processar e julgar os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, sejam eles crimes autônomos, sejam conexos com crimes da mesma natureza, praticados pelo presidente ou pelo vice-presidente da República.

    Essa segunda questão, que também é de 2012, discorre sobre o julgamento pelo Senado Federal e, nesse caso, o art. 52, I, da CF, limita a hipótese de julgamento de ministro de Estado a crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República. Querem saber o gabarito do Cespe: Errado.“

    Fonte: Prof. Luiz Claudio, ponto dos concursos.

  • Olá, pessoal!

    A questão em seu próprio enunciado aponta que pergunta sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre o que ocorre quando Ministro, sem justificativa, deixa de atender a pedido legislativo.

    Vejamos o art. 50, § 2º:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

    Como se pode notar no parágrafo supracitado, poderá responder por crime de responsabilidade.




    GABARITO LETRA E).