Para complementar:
“Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, c). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).
Conforme jurisprudência do STF, a autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade, no caso de ministros de Estado, se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa) Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.
Essa questão fala da autorização pela Câmara e, nesse caso, o art. 51, I, da CF não limita a autorização a crimes conexos (apesar da jurisprudência do STF impor tal limite). gabarito do Cespe: Certo.
(CESPE - 2012 - AGU - Advogado) É do Senado Federal, em caráter privativo, a competência para processar e julgar os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, sejam eles crimes autônomos, sejam conexos com crimes da mesma natureza, praticados pelo presidente ou pelo vice-presidente da República.
Essa segunda questão, que também é de 2012, discorre sobre o julgamento pelo Senado Federal e, nesse caso, o art. 52, I, da CF, limita a hipótese de julgamento de ministro de Estado a crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República. Querem saber o gabarito do Cespe: Errado.“
Fonte: Prof. Luiz Claudio, ponto dos concursos.
Olá, pessoal!
A questão em seu próprio enunciado aponta que pergunta sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre o que ocorre quando Ministro, sem justificativa, deixa de atender a pedido legislativo.
Vejamos o art. 50, § 2º:
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
Como se pode notar no parágrafo supracitado, poderá responder por crime de responsabilidade.
GABARITO LETRA E).