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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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Fé em Deus.
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GABARITO = LETRA A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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O erro da letra D está em dizer "cargo em comissão de livre nomeação e exoneração." uma vez que esses cargos são somente de Direção, Chefia ou assessoramento.
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Analisando o comentário do Hallyson e da Aline Almeida e eliminando as alternativas:
a) pode ser feita por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
b) pode ser feita sem concurso ou processo seletivo públicos, uma vez que os cargos, empregos e funções na área da saúde dispensam essa exigência para as respectivas contratações.
c) deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, mas por tempo determinado, até que o problema de saúde pública seja debelado. (a lei estabelece caso por tempo determinado)
d) pode ser feita sem concurso público, por contratação direta para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. (Nesse caso, cargos de livre nomeação e exoneração são para direção, chefia e assessoramento)
e) deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido para o preenchimento de cargo, função ou emprego públicos. (Não necessariamente é obrigatório, tem os casos de processo seletivo)
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LETRA A
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Cargo em comissão apenas para funções de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
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Eu não entendi o erro da letra d). Cargo em comissão também é de livre nomeação e exoneração
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Doge Concurseiro, o erro da alternativa "D" consubstancia-se em não corresponder ao disposto no enunciado, veja:
"Considerando os inúmeros casos de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti que assolam o país, determinada Prefeitura pretende contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, emergencialmente, com o objetivo de minorar esse problema dentro do território do Município. "
O caso narrado no enunciado não se enquandra nas funções de comissão (chefia, assessoramento ou direção), mas sim de contratações temporárias (visto que atendidas os requisitos de necessidade temporária de excepcional interesse público - art. 37, IX, CF) de agentes cominitários de saúde (art. 198, §4º, CF), possível por simples processo seletivo publico, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (veja que não se trata de cargo público, pois "O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90." - http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos).
Att,
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Qual é artigo da lei que confirma. so pra ser exato?
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O art. 198 em si não cai na prova do TJ/SP 2018
CF 88, Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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P/ o TJ importa só a parte que diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Por que estão falando de TJ em uma prova de Prefeitura? kk
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Gab: Letra A
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CF 88
Art. 198
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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CF/88 Art 198
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.