SóProvas


ID
1896622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a esse tipo de serviço público, o Estado r econhece sua conveniência à comunidade, embora não essencial, e o Estado o presta diretamente ou por terceiros delegados, mediante remuneração, regulamentado e controlado pelo poder público, por conta e risco dos prestadores. Considerando a sua classificação e as suas características, a definição acima diz respeito aos serviços públicos denominados de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Serviços públicos em sentido estrito: restringem-se às prestações que representem, em si mesmas, uma utilidade ou comodidade material para a população em geral, executadas sob regime jurídico de direito público. São os serviços a que se refere o art. 175 da Constituição, prestados pelo Estado ou por seus delegatários, e, também, quando prestados pelo Estado, os serviços pertinentes ao Título VIII da Constituição ("Da Ordem Social").

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • GABARITO: LETRA C

     

    A) ERRADO. Serviços UTI UNIVERSI são aqueles prestados à coletividade ou postos à sua disposição, em caráter geral e em condições de igualdade.  Esses serviços são  indivisíveis (não é possível determinar-se quem os utiliza ou quanto é utilizado para cada um). Os usuários são indeterminados e indetermináveis. Normalmente são gratuitos e financiados por toda a sociedade a partir da arrecadação de impostos.

     

    B) ERRADO. SERVIÇOS PRÓPRIOS são aqueles que são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Os serviços impróprios, por sua vez, são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem diretamente). Nesses serviços, o Estado apenas autoriza, fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas

     

    C) CORRETA. Os Serviços de Utilidade Pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da
    coletividade
    , presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.

     

    D) ERRADO. Acredito que sejam os definidos pela CF. Os serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: atualmente, só o caso do serviço postal e do correio aéreo nacional.

     

    E) ERRADO. Os serviços administrativos consistem nas atividades promovidas pelo Poder Público para satisfazer necessidades internas ou preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial, as estações experimentais.

     

    Devagar se vai ao longe. Um dia a gente chega lá!

  • Gabarito: Letra C

    É possível classificar os serviços públicos conforme a sua essencialidade e a possibilidade de delegação. Nesse caso, a doutrina tradicional divide os serviços em serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública. Para parte da doutrina, os primeiros, também chamados serviços próprios, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se vale de sua supremacia, não admitindo delegação. Normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração, como a segurança, a higiene e a saúde pública. Já os serviços de utilidade pública, também denominados de serviços impróprios, são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais. Todavia, por serem convenientes para a vida em sociedade, o Estado os presta diretamente ou indiretamente. Podem ser prestados pela Administração Direta (centralizada), Indireta (descentralizada) ou por terceiros fora da Administração, por meio de concessão ou de permissão, como energia elétrica, telefone e transporte coletivo.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • Otimma questão porem errei.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2015, pgs. 758 e 759: "[...]'serviços públicos próprios' são as atividades traduzidas em prestaões que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação de particulares. Diferentemente, 'serviços públicos impróprios' seriam atividades de natureza social executadas por particulares SEM delegação, ou seja, serviõs privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado -, sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia. [...] os assim denominados 'serviços públicos impróprios' simplesmente não são serviços públicos (são aquilo que a doutrina costuma chamar de 'serviços de UTILIDADE PÚBLICA')".

     

    Ou seja, segundo os mencionados doutrinadores, a resposta correta é a "b". Apenas para constar, ainda existem os serviços públicos propriamente ditos, os quais são indelegáveis em razão do exercício do poder de polícia.

  • Gab. C

     

    Classificando os seviços públicos como DERIVADOS, tem-se:

     

     

    O serviço público derivado é o que não é considerado essencial, mas sim conveniente à coletividade, podendo ser prestado por particular (é delegável, portanto). O Estado pode prestá-lo diretamente ou delega-lo a terceiros, tais como telefonia, energia elétrica e transportes. São também chamados de serviços de utilidade pública.
     

    Obs:  Os serviços de utilidade pública são aqueles considerados não essenciais, mas sim convenientes à coletividade, podendo ser prestados por particulares. Portanto, são serviços delegáveis. São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.

     

    ______________________________________________________________________________________

    Ano: 2013      Banca: CESPE        Órgão: MI

     

    Os serviços de utilidade pública, a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar.

     

    CORRETO

     

     

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  • Outras classificações: 

     

    Serviços sociais: "todos os que correspondam a atividades pertinentes ao art. 6º e ao Título VIII da Constituição de 1988. Esses serviços são de prestação obrigatória pelo Estado, que os presta como serviço público, portanto, sob regime jurídico de direito público. São exemplos os serviços de educação, saúde e assistência social prestados por órgãos e entidades integrantes da administração pública". 

     

    Serviços econômicos: "as atividades a que se refere o art. 175 da Constituição, ou seja, serviços públicos que se enquadram como atividade econômica em sentido amplo. (...) Essas atividades são de titularidade exclusiva do Estado, que pode exercê-las diretamente ou mediante delegação a particulares. São exemplos os serviços de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento domiciliar de gás canalizado etc.". 

     

    Serviços individuais, específicos, divisíveis ou singulares (uti singuli): "são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual). São exemplos a coleta domiciliar de lixo, de fornecimento de água encanada, de gás canalizado, de energia elétrica, o serviço postal, os serviços telefônicos etc.". 

     

    Serviços delegáveis: "aqueles que podem ser prestados pelo Estado - centralizadamente ou por meio das entidades integrantes da administração indireta - ou, alternativamente, ter a sua prestação delegada a particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviço público (ou, ainda, se cabível, mediante ato administrativo de serviço público). Exemplos são os serviços de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, de transporte coletivo rodoviário de passageiros etc." 


    Serviços indelegáveis: "aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de poder de império. Os exemplos usualmente apontados são a garantia da defesa nacional, da segurança interna, a fiscalização de atividades etc.". 

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, pgs. 686-689).

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • a) Serviços públicos gerais (uti universi): "serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, insdistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados ou indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário". Exemplos: 'iluminação pública, varrição de ruas e praças, conservação de logradouros públicos etc.'.  

     

    b) serviços próprios: "são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico ou, indiretamente, mediante delegação a particulares". 

    c) correto. A doutrina denomina os serviços públicos impróprios de serviços de utilidade pública. 

     

    d) errado. Não encontrei essa classificação nos livros pesquisados. 

     

    e) serviços públicos administrativos: são aqueles desempenhados pela Administração em seu âmbito interno. 

  • D)  Competência privativa: pode ser delegada
          Competência exclusiva: indelegável

     

    EXTRA - exemplo em AFO

     

    "A CF/88 não é rigorosamente técnica a esse respeito em alguns casos. Por exemplo, nos casos de planejamento e orçamento seriam competências exclusivas do Presidente da República, embora a CF/88 Art. 84 traga que compete privativamente ao presidente:

     

    XXIII - enviar ao CN o PPA, LDO e proposta de orçamento

     

    Este trecho deve ser entendido como exclusivamente"

    (Prof Sergio Mendes)

  • ....

    LETRA C – CORRETO - Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • A sensação de acertar uma questão por méritos, fruto de uma manhã inteira de leitura, é indescritível. Só quem atravessa a batalha sabe.

    SEMPRE EM FRENTE!

  • Complementando...

     

    O autor Rafael Oliveira critica a classificação dos serviços públicos com base na essencialidade:

     

     

    ''Entendemos, contudo, que o critério da essencialidade não é completamente adequado para classificação dos serviços públicos, tendo em vista três argumentos:

     

    a) a indelegabilidade ao particular não depende da essencialidade, mas [depende] da necessidade de exercício do poder de autoridade estatal;

    b) a própria Constituição Federal qualifica como essenciais serviços que podem ser delegados aos particulares (ex.: art. 30, V, da CRFB); e

    c) todos os serviços públicos, em razão da vinculação aos direitos fundamentais, são, em maior ou menor medida, essenciais, e a essencialidade não é atributo exclusivo dos serviços públicos, alcançando, também, algumas atividades privadas de caráter social envolvido (ex.: art. 10 da Lei 7.783/1989).'' (grifos meus)

     

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gab c!! Trata-se de mais uma classificação.

    Propriamente dito: indelegáveis - atos de imperio Atividades típicas do Estado

    Utilidade pública: Delegáveis (concessão, permissão)