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Lei 8987/95, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Alternativa correta: letra D
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LETRA D
Lei 9307/96
Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
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A rescisão unilateral é forma de extinção do contrato por parte da Administração Pública. Não cabe rescisão unilateral do contrato de concessão por iniciativa do Particular.
Este é o motivo do erro na letra E!
Espero ter contribuído!
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Lei 11.079/04. Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993;
II – (VETADO)
III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.
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Correta: Alternativa d.
Não é cabível o instituto da arbitragem nos contratos administrativos, tendo em vista que o direito postulado não é da Administração Pública e sim da coletividade. Todavia, tal regra comporta duas excessões, a saber:
I - contrato administrativo de concessão de serviço público; e
II - contrato administrativo de parceria público privado.
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A única hipótese de extinção da concessão por iniciativa da concessionária é a RESCISÃO (através do Poder Judiciário).
As hipóteses de extinção da concessão com iniciativa do poder concedente são ENCAMPAÇÃO, CADUCIDADE e ANULAÇÃO.
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Se realizada no Brasil e em língua nacional.
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SÓ LEMBRAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O PALMEIRAS, E A WTORRE. QUE VARIAS QUESTÕES ESTÃO SENDO DISCUTIDAS NA ARBITRAGEM
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O que é a arbitragem?
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Gab:D
Ele chuta... e é gOOOOOOl!ahahah
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Comentário:
Conforme a Lei 8.987/95,
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Gabarito: alternativa “d”