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ID
1896625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Firmado um contrato de concessão de serviço público, surge, durante sua execução, uma disputa entre as partes relacionada ao contrato. Nos termos da legislação vigente no Brasil, é correto afirmar que essa disputa

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.      

    Alternativa correta: letra D

  • LETRA D

     

    Lei 9307/96

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

  • A rescisão unilateral é forma de extinção do contrato por parte da Administração Pública. Não cabe rescisão unilateral do contrato de concessão por iniciativa do Particular.
    Este é o motivo do erro na letra E!
    Espero ter contribuído!

  •    Lei 11.079/04. Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

            I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993;

            II – (VETADO)

            III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

            Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

  • Correta: Alternativa d.

    Não é cabível o instituto da arbitragem nos contratos administrativos, tendo em vista que o direito postulado não é da Administração Pública e sim da coletividade. Todavia, tal regra comporta duas excessões, a saber:

    I - contrato administrativo de concessão de serviço público; e

    II - contrato administrativo de parceria público privado.

  • A única hipótese de extinção da concessão  por iniciativa da concessionária é a RESCISÃO (através do Poder Judiciário).

    As hipóteses de extinção da concessão com iniciativa do poder concedente são ENCAMPAÇÃO, CADUCIDADE e ANULAÇÃO.

  • Se realizada no Brasil e em língua nacional.

  • SÓ LEMBRAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O PALMEIRAS, E A WTORRE. QUE VARIAS QUESTÕES ESTÃO SENDO DISCUTIDAS NA ARBITRAGEM

  • O que é a arbitragem?

  •  Gab:D

    Ele chuta... e é gOOOOOOl!ahahah

  • Comentário: 

    Conforme a Lei 8.987/95,

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    Gabarito: alternativa “d”