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Lei 8987/95-artigo 35, 1o: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Alternativa correta: Letra B
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Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
>>> PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
"Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"
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Palavra chave REVERSÍVEIS
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Sobre a alternativa "e" cabe o regsitro de que haverá indenização dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, à época do fim do contrato, essecialmente, nas hipóteses de advento do termo contratual e encampação. (§4º, art 35 da Lei 8987/95)
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Gabarito letra B
Vejamos,
É o que estabelece o art. da Lei n. 9.897/95: "A reversão do advento do termo contratual far-seá com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
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Lei 8987/95-artigo 35, 1o: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Alternativa correta: Letra B
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Comentário:
Conforme prevê a Lei 8.987/95,
Art. 35 (...)
§ 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Gabarito: alternativa “b”
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Gab b! lei 8987
Capítulo X
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
art 35!!
§ 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.