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ID
1896631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, é hipótese permitida de celebração desse tipo de contrato

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/04 - artigo 2o ,§ 4o: 

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Alternativa correta: letra E

  • Letra E. 

    De acordo com a lei das PPP's

      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Observar o limite de até 35 anos do contrato de parceria público-privada (art. 5º, I, da Lei nº 11.079)

  • Resposta E.

    Vedado celebrar PPP:

    a) quando valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais.

    b) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos.

    c) que tenha como único objeto o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (deve haver necessariamente um serviço público a ser prestado pelo parceiro privado).

  • Na realidade, por questão de interpretação literal, a lei ressalta que é proibido por valor INFERIOR a 05 anos. Destarte, se o valor da contratação for de 05 anos, em tese, seria possível.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  •  No tocante às PPP -  Prazo de 5 ATÉ 35 ANOS, MÍNIMO DE 20 MILHÕES E TEM QUE HAVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 11.079/04 ALTERADA PELA LEI N. 13.529/17

        Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

                              ***   I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (NÃO É MAIS R$ 20 MI)  ***

           I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

           II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

           III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • [ATENÇÃO, ATUALMENTE HAVERIAM DUAS RESPOSTAS CORRETAS]

     

    MUDANÇA LEGISLATIVA!!!

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A Lei 13.529/17 alterou o inciso I do § 4 do art. 2 da Lei 11.079/04, sendo hoje vedada a celebração cujo valor do contrato seja inferior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vigente desde 05/12/2017.

  • Resposta E.

    Vedado celebrar PPP:

    a) quando valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais.

    b) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos.

    c) que tenha como único objeto o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (deve haver necessariamente um serviço público a ser prestado pelo parceiro privado).