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Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Alternativa correta: letra B
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Resposta: Letra B
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
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Não entendi porque a D não está correta.
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Daniel, porque a alternativa D fala em revogação. No caso em tela, trata-se atos ilegais que, quando configurados, devem ser anulados.
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ex nunc e ex tunc
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ANULAÇÃO : tanto a Adm pública pode, quanto o poder judiciario ( mediante provocação).
REVOGAÇÃO: somente a Adm. pública pode analisar o mérito.
GABARITO ''B''
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FALOU EM ATO ILEGAL = ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.
VIDE Q483491
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
VIDE Q224152 Q689195
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
Q224154
Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),
Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).
O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.
ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA) x AUTO TUTELA DA ADM (ANULA e REGOVA)
- O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade. OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage) !
- A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.
SÚMULA 346 DO STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,
SÚMULA 476 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revogação x anulação
Atos legais x atos ilegais
Conveniência e oportunidade (mérito) x legitimidade e legalidade
administração x administração ou poder judiciário
efeitos ex nunc x efeitos ex tunc
Não retroagem x retroagem
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a) deve ser revogado pela administração, e o servidor deve responder pelos danos causados. (ERRADO) -> o ato é é ilegal, logo deve ser anulado e não revogado.
b) é passível de ser anulado pela própria administração. (CERTO) -> A Administração tem o poder de autotutela, ou seja, pode anular seus atos com vício de legalidade (ilegalidade).
c) pode ser anulado pela própria administração, desde que tenha causado danos materiais a terceiros. (ERRADO) -> Basta que o ato tenha defeito de ilegalidade para ser anulado, inexistindo qualquer outro requisito.
d) deve ser revogado pela Administração, e o poder público responderá pelos danos causados, podendo cobrar os prejuízos do servidor em ação regressiva. (ERRADO) -> o ato é é ilegal, logo deve ser anulado e não revogado.
e) somente pode ser anulado pelo Poder Judiciário, mas a Administração e o servidor responderão pelos danos causados a terceiros. (ERRADO) -> A Administração tem o poder de autotutela, ou seja, pode anular seus atos com vício de legalidade (ilegalidade).
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ANULAÇÃO: Abrange tanto atos discricionários quanto vinculados que tenham vicio de ilegitimidade, finalidade ou ilegalidade. Pode ser efetuada pela Administração ou pelo Judiciário. Opera efeito EX-TUNC (desde a origem), retroagindo a data do ato impugnado.
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A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela.
Na forma da Súmula 473/STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: alternativa B.
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Resumo sobre Anulação:
-Retira do mundo jurídico atos inválidos.
-Pode ser feita:
*Adm. Púb. (ofício/provocação) = Autotutela
*Poder Judiciário (provocação)
-Poder-Dever da Adm. Púb.
-Aplicada a atos vinculados/discricionários (esfera mérito administrativo - oportunidade/conveniência ñ passível de anulação.).
-Vício relativo legalidade/legitimidade (ofensa a lei/direito como um todo).
-Pode ser:
1. Vício Sanável: Ato pode ser:
*Anulado
*Convalidado
2. Vício Insanável: Anulação obrigatória.
-Efeito Ex tunc = retroage efeitos ao momento da prática do ato = efeitos desconstituídos.
Deve-se resguardar efeitos já produzidos até a data da anulação em relação a 3º de boa-fé.
Obs: Ato inválido ñ:
*gera direitos/obrigação p/ as partes.
*cria situações jurídicas.
-Direito a contraditório/Ampla defesa prévio do administrado quando afetar seu próprio interesse.
-Prazo p/ anulação quando os efeitos forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé = 5 anos.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.