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Resposta: Letra A
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
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(A)
O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento de exercício do poder disciplinar, constituindo-se em uma conjugação ordenada de atos na busca da correta e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-v-processo-administrativo-disciplinar/processo-administrativo-disciplinar-pad
Sobre a (B)
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/954/A-sindicancia-administrativa-como-instrumento-sumario-de-busca-de-autoria-ou-da-existencia-de-irregularidade-no-servico-publico-federal
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Falta em seu sentido literal: significa deixar de ir ao trabalho, assim marquei sindicancia :(
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Demorei pra entender a palavra "falta" kkkk marquei sindicância de bobeira
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Disposições Gerais
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
PAD = DEMISSÃO
SINDICÂNCIA = ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
Sindicância
30 + 30
PAD
60 + 60
Rito Sumário
30 + 15
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O que significaria FALTA, nesse caso? não entendi bem.
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Ainda não ficou muito claro ... Ok, entendi a diferença entre sindicância e PAD. Mas se não sabemos qual foi a sanção aplicada (se mais leve ou mais severa), como podemos optar por um ou outro mecanismo de apuração de responsabilidade?
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Acertei por optar pela alternativa mais abrangente, mas a questão foi mal elaborada. Poderia ser a alternativa A ou a B, a depender da falta cometida e da sanção a ser aplicada.
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questão passivel de anulação!
poderia ser sindicancia também afffff bola de cristal kkk
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P A D - Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
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Na duvida: marque a regra, ou seja, PAD.
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texto literal da lei 8112:
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
dá pra confundir com sindicancia? dá. Porém, no contexto das respostas e do enunciado, dá pra responder a melhor resposta. Sindicancia é uma apuração sumária, simples, sem fases, não se confunde com um processo (estritamente falando). não é um tipo de processo.
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Questão mal formulada....
PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - usado para penas mais graves..suspensão por mais de 30 dias e demissão.
Sindicância - PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO OU INVESTIGATÓRIO PUNITIVO, para aplicação de penas leves...suspensão até 30 dias.
Caberia recurso mas a resposta mais lógica...letra A
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GABARITO: A
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.