SóProvas


ID
1896649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município abriu um processo licitatório para a contratação de determinado serviço, mas não acudiram interessados nessa licitação. Caso o Município não possa, justificadamente, repetir a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 8.666/93, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Vejamos:

    Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Bons estudos e muito foco!

  • Licitação Deserta > Dispensável > Pode Dispensar> Mértio do administrador > Rol numerus clausus 

  • GABARITO      C

     

    Lei 8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    >>> CONHECIDA COMO LICITAÇÃO DESERTA.

    _______________________________________________________________________________

     

    ACRESCENTANDO

     

    Licitação Dispensável      X      Licitação Dispensada

     

    – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

     

    – dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • É a famigerada licitação deserta.

    Gab.C

  •  “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

  • Bizu pra galera que rala na busca de realizar um sonho chamado: ser servidor federal!

     

    Licitação Fracassada = todas as empresas não foram habilitadas = caso de nova licitação;

     

    Licitação Deserta = ninguém se interessou = caso de Dispensa.

  • Licitação DESERTA --> DISPENSÁVEL