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ID
1896814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto desenvolveu um projeto sem o respectivo registro de responsabilidade técnica (RRT), porém, houve contrato escrito com o dono do empreendimento.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010


    Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na regularização da situação. 


  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA

    .

    Vale lembrar que a Resolução 91, com entrada em vigor a partir de 1º de março de 2015, fez algumas alterações e retirou o "assim que possível" e especificou o prazo de 90 (noventa) dias para regularização da situação de emergência.

    .

    "Art. 11. Em conformidade com o que dispõe o art. 50 da Lei n° 12.378, de 2010, a falta do RRT sujeitará o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor da taxa do RRT não paga.

    .

    Parágrafo único. A penalidade referida no caput não incidirá no caso de atividade técnica realizada em situação de emergência, oficialmente decretada, desde que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo diligencie pela regularização, em até 90 (noventa) dias depois de cessada a emergência".

    fonte: resolução 91 - CAU/BR.

    conclusão: hoje, a alternativa D está ERRADA!

  • Mandado de prisão!

  • Questão desatualizada