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Exatamente o que consta na questão:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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Com a reforma trabalhista o trabalhador em regime de tempo parcial também se sujeita a esta tabela para aquisição de férias conforme parágrafo 7º do art. 58A.
Art.58A. As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art.130 desta Consolidação.
E agora o empregado contratado sob regime de tem parcial pode converter um terço das férias em abono pecuniário.
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I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
SUBTRAI 6 II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. AQUI SOMA 9...5+9 = 14
14+9= 23
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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Regra do 69
-6+9
30 5
24 14
18 23
12 32
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CLT
Regra do 69 (nos dias de direito de férias é só subtrair por 6; nos dias de falta é só somar com 9)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Bons estudos...
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TABELINHA DO 69
DIAS DE FÉRIAS (- 6) | FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+9)
30 -------------------------------------------------------------------------------- > 5
24 -------------- -------------------------------------------------------------- > 6 ~ 14
18 ----------------------------------------------------------------------------- > 15 ~ 23
12-------------------------------------------------------------------------------- > 24 ~ 32
Perdeu--------------------------------------------------------------------------------- > 32 +