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Ary. 96 - A do afastamento para Participação em Programa de pós - graduação stricto sensual no pais. 2° Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 3° Os afastamentos para realização de pós doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluindo o período de estágio probatório, e q não tenha se afastado para por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data de solicitação de afastamento. Regime jurídico dos servidores públicos 8112. Fonte: José Wilson Granjeiro
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Art. 96 - A do afastamento para Participação em Programa de pós - graduação stricto sensual no pais.
2° Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
3° Os afastamentos para realização de pós doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluindo o período de estágio probatório, e q não tenha se afastado para por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data de solicitação de afastamento.
Fonte: José Wilson Granjeiro / Regime jurídico dos servidores públicos lei 8112.
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LETRA D
lei 8112
Art. 96-A§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
MACETE : Estar trabalhando no órgão há pelo menos :
MES-TRA-DO --> 3 SÍLABAS --> 3 ANOS no cargo
DOU-TO-RA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS no cargo (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)
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O servidor em estágio PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A "MA-TRA-CA"
(MA)ndato classista
(TRA)tar de assuntos particulares
(CA)pacitação (citado na questão).
Bons estudos.