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Gabarito C:
CPP Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito,salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Saporra em plural quaje me confundiu
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Uma decapitação por exemplo ? Não seria necessário um exame para comprovar a causa da morte.
CPP Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito,salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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GABARITO: C
a) os vestígios são a base residual do crime que compõe o exame de corpo de delito direto.
b) o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto. O direto é a base residual do crime, se compõe da existência de vestígios do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que promoveu este dano, do local dos fatos e da relação de nexo causal. O indireto se dá pela substituição do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva. É indevidamente chamado dessa forma, pois não há corpo, embora exista o delito.
c) Art. 162 do Código de Processo Penal - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
d) Art. 161 do Código de Processo Penal - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) O exame de corpo de delito não é somente a procura de vestígios do crime no corpo humano. Nele devem ser considerados: “Corpus criminis”: a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infração e em quem se procura revelar o corpo de delito. Ex.: homicídio – será o corpo da vítima. “Corpus instrumentorum”: a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual serão apreciadas sua natureza e sua eficiência. Ex.: projétil de arma de fogo. “Corpus probatorum”: o elemento de convicção: provas, vestígios, resultados ou manifestações produzidas pelo fato delituoso.
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Assertiva C
A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."- Famoso Podrão "
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um,
mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas,
portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser
cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE
que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da
morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o
resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: o exame de corpo de delito é justamente aquele realizado, por
técnicos, sobre os vestígios materiais do crime.
B) INCORRETA: O exame de corpo de delito também
pode ser realizado de forma indireta, quando, por exemplo, é realizado através de outros
dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da
ficha médica de atendimento do paciente.
C) CORRETA:
A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 162, caput, do
Código de Processo Penal.
D) INCORRETA:
O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora,
artigo 161 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA:
O corpo de delito são os vestígios materiais deixados pelo crime e o exame de
corpo de delito é realizado sobre estes.
Resposta: C
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.