SóProvas


ID
1898425
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao resultado das lesões corporais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Literalmente, essa questão está "sem comentários"...kkkkkk

    Fiquei em dúvida na hora de responder, entretanto, segui o meu resumo:

    Na deformidade permanente o dano estético precisa ser irreparável e VISÍVEL!


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • GABARITO E


    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: [GRAVÍSSIMA]

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


    bons estudos

  • Gabarito: letra E

     "A lei não define deformidade; deixa o critério a cargo dos aplicadores da 

    lei. Exige, no entanto, requisitos imprescindíveis na qualificação de lesão 

    gravíssima: aparência, permanência e irreparabilidade pelos meios comuns ou 

    por si mesma e que seja o dano estético apreciável capaz de provocar sensação 

    de repulsa no observador, sem, contudo, atingir o aspecto de coisa horripilante, de 

    aleijão, mas que cause complexo ou interfira negativamente na vida social ou 

    econômica do ofendido. Assim, não há falar na modalidade se a lesão constitui 

    motivo de orgulho ou não provoca qualquer constrangimento para a vítima nem a 

    prejudica no exercício de sua profissão. Nesse sentido: JTACrimSP, 41:223." Delton Croce

    Fonte: Comentário Q concurso Bruno Agalde

  • Questãozinha chata !

     

    Resolvi por eliminação: 

    a) Quando falou em "Tetraplegia"  e Lesão Grave, já pulei para a próxima.

    b) Não necessita de afetação nas ocupações de natureza laborativa ou lucrativa, bastando que incapacite para ocupações habituais.

    c) Impossível congelar um posicionamento para uma ação que, a depender do caso concreto, pode gerar um dano mínimo ou um dano extremo. Além disso, acredito que não seja pacífico na Jurisprudência uma matéria como essa, visto que tal conduta pode se amoldar o tipo de Injúria Real, senão vejamos: "Ainda, tosagem de cabelo de mulher pelo marido, num ímpeto de ciúme, configura a injúria real, constituindo o ato material do corte de cabelo a contravenção de vias de fato, com o objetivo de manifesto de injuriar a vítima (TACRSP – RT 438/441)."

    d) Aceleração de parto se diferencia e muito de aborto. Claro que há importância para a caracterização do tipo penal se o feto nasce com ou sem vida.

    e) GABARITO, por eliminação e por estar bem escrita. (kkk)

     

    Brincadeiras à parte, qualquer erro notifiquem-me via mensagem.

  • Gabarito letra E

    a) tetraplegia - Gravíssima

    b) incapacitação para atividades habituais e não necessariamente laborais

    c) o corte de cabelo forçado pode configurar injúria real, portanto deve ser avaliado no caso concreto

    d) aborto é gravíssima

  • Esse tanto de definição so cai em prova de médico legista mesmo :D

  • Senhores,

    É sempre bom lembrar do posicionamento do STJ que diz respeito a deformidade permanente.

     

     A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).

    Importantissimo é, frisar também, o seguinte: 

     

    A grande maioria dos livros defende posição contrária ao que foi decidido pelo STJ. Assim, muita atenção para o tipo de pergunta que será feita na hora da prova para não se lembrar do que leu no livro e errar a questão, especialmente em concursos CESPE.

     

  • Até onde já pesquisei, não necessariamente precisar ser aparente.

    Digamos que o indivíduo cause queimaduras severas nas costas de ouro, apesar de não ficar aparente poderá caracterizar deformidade permanente.

  • o corte de cabelo não é pacífico, parte entende ser lesão corporal leve e outra parte ser injuria real

  • O corte de cabelo forçado, a depender do dolo do agente, pode configurar injúria real, lesão corporal ou, até mesmo, tortura. Cuidado....

  •  O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, consiste na ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. A doutrina identifica a ofensa à integridade corporal como toda modificação nociva da estrutura do organismo, seja afetando as condições regulares de órgãos e tecidos, seja modificando o aspecto externo do indivíduo com fraturas, cortes, luxações e etc. 

     

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    A ofensa à saúde, por sua vez, consiste na perturbação do normal funcionamento do organismo em qualquer das suas funções orgânicas ou até mesmo psíquicas (PRADO, 2018, p. 108).

    Doutrinariamente, trata-se de crime de condita livre, comissivo, instantâneo (em algumas modalidades, instantâneos de efeitos permanentes), monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública condicionada à representação na modalidade leve e culposa, de ação penal pública incondicionada nas demais (GRECO, 2018, p. 163).

    Por fim, antes de analisarmos as alternativas, cumpre afirmar que a lesão corporal será leve a não ser que ocorra um dos resultados previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129. A doutrina denomina as qualificadoras do § 1º de lesão corporal grave, para a qual o Código Penal comuna pena de 1 a 5 anos de reclusão e chama de lesão corporal gravíssima.

     

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

     

    A- Incorreta - A alternativa enumera a tetraplegia que é, claramente, caso de lesão corporal gravíssima por inutilização de membros (art. 129, § 2º III, CP) e a tatuagem na face que pode se subsumir à deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, CP) que também é lesão gravíssima e não grave. A hemorragia aguda não agrava necessariamente a lesão corporal, por não se subsumir às hipóteses dos dois parágrafos.

     

     

     

    B- Incorreta- Tende a prevalecer o entendimento de que a incapacidade para as ocupações habitais, enquanto qualificadora da lesão corporal, engloba também as atividades que não possuem finalidade laboral. 

     

    C- Incorreta- O tema é controvertido e, com a devida vênia, não deveria ser tradado em questões objetivas. Entretanto, o erro da alternativa é evidente o bastante quando diz que o entendimento é pacificado. O corte coativo de cabelos pode consubstanciar lesão corporal leve, mas também pode tipificar injúria real quando a intenção do agente é ofender a dignidade da vítima (art. 140, § 2º). Ademais, a depender das atividades diuturnas da vítima, pode incapacitar para ocupações habituais por mais de 30 dias, caso estas dependam dos cabelos longos e o agente tenha previsibilidade deste efeito (vítima é uma modelo de shampoo), mas o tema é controverso.

            

    D- Incorreta- A aceleração do parto, enquanto causa de lesão corporal grave, só é aplicável quando a criança nasce com vida e continua a viver. Caso morra em decorrência da lesão, haverá lesão corporal gravíssima.  

     

    E- CorretaA deformidade permanente é conceituada como um dano estético irreparável, notório e provocador de impressão vexatória. Cumpre ressaltar que permanente não se confunde com perpétua, mas, segundo a jurisprudência dominante, encaixa-se no conceito o dano estético que não possui prognose de melhora espontânea. Enfim, é a lesão que causa impressão desagradável, de repugnância e mal-estar comprometendo a anatomia de região aparente e visível do corpo, exatamente como diz a alternativa (PRADO, 2018, p. 114).

     
    Gabarito do professor: E
    REFERÊNCIA:

     

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Segundo o autor Victor Eduardo Rios Gonçalves, a lesão corporal que resulta DEFORMIDADE OERMANENTE estará pautada com às seguintes características:

    1: Dano estéstico;

    2: Dano seja de certa monta;

    3: Permanente;

    4: Seja visível;

    5: Provoque impressão vexatória.