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Gabarito Letra C
A) Não tem a limitação do 1º grau
Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
B) Não será integral, mas sim limitado ao valor da herança transferido.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
C) CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
[...]
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei
D) A improbitado se aperfeiçoa com o recebimento, e não com a promessa.
Art. 9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
E) Não há esse prazo de 180 dias.
Art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
bons estudos
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Receber promessa não atenta contra os principios?
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Pela leitura do art. 9º, V da lei de improbidade entendi que ao RECEBER VANTAGEM ou ACEITAR PROMESSA (parte final do inciso) de vantagem - para os casos ali listados - estaria configurado o enriquecimento ilícito. Ainda não vislumbro erro na D. Se alguém puder esclarecer, agradeço!
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A alternativa D versa sobre o crime de Corrupcao passiva.
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Quanto à letra D, acho que a intenção da banca foi provocar um erro literal mesmo. Notem que o inciso fala em "RECEBER vantagem econômica (...), ou ACEITAR promessa (e não receber promessa)". Pura decoreba, mas, enfim, único erro que vislumbro na assertiva.
O comentário do Fernando de que a alternativa constitui crime de corrupção passiva não impediria a configuração do ato de improbidade, pois, conforme art. 12 da Lei nº 8.429, um mesmo fato pode ser configurado como crime, ato de improbidade e penalidade administrativa, dada a independência das instâncias civil, penal e administrativa.
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Concordo com a Luana F. Houve uma inversão dos verbos que descrevem a conduta ilícita. O certo seria, sim, ACEITAR PROMESSA. Parabéns pelo ótimo comentário
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Creio que deveria ter sido feita uma interpretação sistematica da lei.
explico.
O fato descrito na letra "C" caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito.
Sucede que, como sabido, atos desse jaez exigem DOLO para sua configuração.
por isso, a meu ver, a expressão "por qualquer forma" torna a assertiva falsa, pois, se o ato foi cometido culposamente, não haverá ato de improbidade administrativa (ao menos, não na modalidade " enriquecimento ilícito").
discordo do gabarito.
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Realmente a letra C.
L8429. Art. 9
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Acredito que a alternativa D apenas se refira as condutas tipicadas penalmente, ja que nesse aspecto a mera promessa ja configura o crima.
Como a lei de improbidade estebelece o "ato de receber" configuraria a improbidade, e este nao foi o caso, a conduta só seria penalmente punida.
Me corrijam por favoe de estiver errada.
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Creio que deveria ter sido feita uma interpretação sistematica da lei.
"explico.
O fato descrito na letra "C" caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito.
Sucede que, como sabido, atos desse jaez exigem DOLO para sua configuração.
por isso, a meu ver, a expressão "por qualquer forma" torna a assertiva falsa, pois, se o ato foi cometido culposamente, não haverá ato de improbidade administrativa (ao menos, não na modalidade " enriquecimento ilícito").
discordo do gabarito. "
Concordo em gênero, número e grau com o pensamento acima exposto.
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Quanto ao item C o termo "por qualquer forma" não se refere ao elemento subjetivo dolo ou culpa, mas sim ao modo pelo qual o bem é incorporado ao patrimônio. Não há qualquer erro na questão.
No que pertine ao termo "receber promessa", este não configura qualquer tipo de improbidade, pois o agente público não pratica ato algum. Simplesmente alguém lhe faz a promessa. Não há como culpá-lo por ato unilateral praticado por outrem.
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Sobre a alternativa D - Art. 9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem !!
Aceitar mesmo que a promessa, ao meu ver, tambem configura..
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QUESTÃO D: O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa.
Acredito que o q torna a questao errada é o emprego do Verbo no contexto.... Ninguem recebe Promessa de Vantagem economica, o agente tem que ser conivente, tem q ACEITAR agir na ilegalidade!! ACEITAR a promessa de tal vantagem!
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
art.9º
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
avante!
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Quem fez esta questão tem um problema sério com interpretação de texto. Explico.
Alternativa considerada como ERRADA: O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa.
A Lei 8.429/92, art. 9º, V, estabelece como ato de improbidade: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Ora, se ofereço uma promessa de vantagem econômica e a outra pessoa a recebe, posso dizer que ela recebeu promessa de vantagem econômica e também, no mínimo, aceitou a promessa da vantagem.
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Amigos,
Quanto a Letra D... realmente está Errada!
Receber promessa NÃO é ato de improbilidade. Para ser improbidade ele deve aceitar a promessa ou receber a vantagem.
Veja a Lei.... Art. 9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Óbvio que a promessa de vantagem indevida é ato de improbidade idade, contudo, não o tipificado no art. 9. Pode ser, por exemplo, um ato violador dos princípios da administração pública (art. 11). Sem mais. Questão que merece anulação!
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Apesar de a banca ter se apegado a letra da lei para considerar como certa apenas a letra "C", vale ressaltar que o rol contido nos artigos 9º, 10º e 11º, é exemplicativo.
", e notadamente:"
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Nao sei se sou só eu,mas me confundiu o fato do enriquecimento ilicito ser somente DOLOSAMENTE e a letra C falar "qualquer forma"...
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Lei 8249/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 9°, XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
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Caro Romildo Silva,
O verbo receber, neste caso, pode, e provavelmente deva, ser interpretado como ACEITAR. Deveria ser anulada.
re·ce·ber
vtd e vtdi
1 Aceitar alguma coisa que lhe é dado, enviado, dirigido etc.: A criança recebia cada presente com um agradecimento gentil. Receberá juros sobre o seu capital. Recebeu uma ligação telefônica da irmã que vive na Europa.
vtd
2 Ter como aceitável; admitir: Recebeu a derrota sem questionar.
vtd
8 Aceitar, de boa vontade, algo que lhe é oferecido ou conferido: Digne-se V.Ex.ª receber nossas homenagens.
vtd
9 JUR Obter, por concessão oficial ou em virtude de um direito, um título, uma distinção honorífica etc.: Recebeu o grau de doutor no ano passado.
vtd
10 JUR Aceitar sem reservas; admitir: O juiz não recebeu o libelo.
http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=receber
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d)
O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa.
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COMPLEMENTANDO AS EXPLANAÇÕES DOS COLEGAS:
Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.
Entre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados, portanto, na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.
GABARITO C
BONS ESTUDOS
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Item D errado.
Art. 9. inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) diz que:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O item D fala "receber promessa de vantagem".
OBS: Há 2 (dois) dispositivos no inciso V, a saber:
RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza; ou
ACEITAR promessa de tal vantagem.
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pessoal até concordo com os varios comentários de certo ou errado da letra D. Porém, eu discordo da letra C no seguinte trecho: agente que incorpore bens da "Fundação Pública".
Neste caso, poderia o candidato entender como uma entidade da Administração Indireta, em caráter exclusivo. O correto ao meu ver seria incorporar bens da Administração Pública.
Alguém mais concorda ou discorda?
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ALTERNATIVA D - INCORRETA
EXPLICAÇÃO SINGELA, BASTA LEITURA ATENTA À LEI...
ART. 9º, INCISO V:
RECEBER VANTAGEM...OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM
A ALTERNATIVA ''D" FAZ REFERENCIA A RECEBER PROMESSA, FATO ESTE QUE NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ARTIGO 9º E EM NENHUM OUTRO DA LEI 8.429.
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Pedro Santos, eu acredito que esteja completamente correta a letra C.
O art 1o fala sobre os atos "...praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA A administração direta, indireta ou FUNDACIONAL..."
Fundacional = Fundação pública, que faz parte inclusive da administração indireta!
A letra D realmente me pegou, passei batido na C...
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Pessoal, não me parece haver problemas com a questão. Vejam o comentário da Bianca Padilha, simples e que responde bem aos questionamentos da maioria (se não de todos).
Receber promessa NÃO é o mesmo que aceitar promessa... O agente público pode receber promessas de vantagem indevida a todo momento, mas se nunca aceitá-las, não haverá ato de improbidade.
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A) ERRADA. art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso (não é automático), abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. (a lei não traz o grau de parentesco).
B) ERRADA. art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (não é sempre e nem ilimitadamente).
C) CORRETA. art. 9º, " XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei." c/c Art. 1° "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes..."
D) ERRADA. art. 9º, V, o que tornou errado foi a palavra "receber promessa", pois para configurar deve ser efetivada a vantagem econômica.
E) ERRADA. Sem correspondência na lei.
*artigos da lei 8.429/92
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Podemos extrair um questionamento interessante da assertiva e. Existe alguma hipótese de presunção de improbidade administrativa?
Meirelles (2006, p. 504):
“Dentre os diversos atos de improbidade administrativa, exemplificados nessa lei, o de ‘adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público’ (art.9°, VII) merece destaque, dado seu notável alcance, pois inverte o ônus da prova, sempre difícil para o autor da ação em casos como o descrito pela norma. Nessa hipótese, quando desproporcional, o enriquecimento é presumido como ilícito, cabendo ao agente público a prova de que ele foi lícito, apontando a origem dos recursos necessários à aquisição”.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9097
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A alternativa D está CORRETA, é um absurdo se não foi anulada. Pois aceitar é o mesmo receber, e ainda se não fosse seria correta assim mesmo. Pois na medida que não se encaixe no art. 9, V da LIA, vai encaixar no mínimo no ART. 11, QUE É ATO DE IMPROBIDADE TAMBÉM e a banca não diferenciou a categoria só disse ato de improbidade. ART. 11, I OU II OU CAPUP. De qualquer forma vai atentar contra a honestidade, lealdade, imparcialidade, moralidade, legalidade ás instituições.
Rebato os comentários abaixo a fim de enriquecer o debate:
"Quanto a Letra D... realmente está Errada!
Receber promessa NÃO é ato de improbilidade. Para ser improbidade ele deve aceitar a promessa ou receber a vantagem.
Veja a Lei.... Art. 9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
R"
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José Bahia, concordo com sua revolta quanto à questão, pois a FCC foi um tanto maldosa ao induzir o candidato ao erro. Ocorre entretanto que a alternativa está incorreta mesmo, uma vez que trata de PROMESSA e não de recebimento efetivo, sendo que a lei é clara e específica no sentido de prever no art. 9º, inciso V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;Ademais, acerdito que não seria possível enquadrar nos casos de atos que atentam contra os princípios da Administração, haja vista a alternativa ter sido bem específica ao descrever literalmente a hipótese de enriquecimento ilícito.
Espero ter ajudado!
Bons estudos
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José Bahia, vc pegou pesado. Aceitar é o mesmo que receber???????? Reveja o significado no dicionário, caso contrário vc não irá gabaritar nem administrativo nem português. Minha crítica é apenas construtiva, beleza?
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Receber promessa é diferente de aceitar promessa.
Você recebe e não aceita. Aí está o erro.
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PARABÉNS AO ADVOGADO MÚSCIO, trouxe uma informação RELEVANTE, ao invés de escrever aquelas palvaras inexpressivas e IRRITANTES para "ganhar" curtidas em questão comentadas...Continue assim !
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Resposta letra C.
"Forma", no caso da alternativa C, não diz respeito ao elemento subjetivo da conduta do agente, mas tão somente à maneira como ele incorporou bens públicos ao seu patrimônio. - No caso, houve enriquecimento ilícito, cujo elemento subjetivo DOLO é imprescindível.
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GABARITO C
A alternativa D causou uma polêmica desnecessária, basta ler o texto da lei para notar a nítida diferença entre "receber promessa" e "aceitar promessa"
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Fiquei na dúvida entre a C e a D por falta de atenção.
É comum na língua portuguesa entendermos o termo "receber" com o significado de "aceitar, acatar". Por exemplo:
" Na tarde desta quinta-feira o Ministério Público recebeu denúncia referente ..."
Quase que diariamente o MP recebe denúncias, no exemplo citado, o termo não tem conotação apenas de receber. No entanto o mesmo não é válido para provas, fique atento!
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Pessoal, na letra e houve tentativa de confundir com o prazo prescricional para propositura das ações de improbidade.
No caso concreto, o prazo para propositura seria até 5 anos após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR ERICK ALVES ESTRATÉGIA SOBRE A ALTERNATIVA D:
A banca deu o item como errado, mas sinceramente não vejo o
erro. Afinal, veja o que dispõe o art. 9º, V da Lei 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° dest a lei, e
notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para
tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem
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Renato, a improbidade não precisa que o agente "receba o bem" para que "Se aperfeicoe". Basta que o mesmo ACEITE A PROMESSA, ainda que nada receba! O erro da alternativa "d" está em falar em "receber a promessa". Receber a promessa seria simplesmente ouvir alguém prometer algo! O sujeito tem que , ao menos, "aceitar" a promessa.
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O erro na letra D:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
d) O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa.
Assim, o simples fato de receber a promessa não caracteriza a improbidade, mas sim em aceitar.
Bons estudos!
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Sutil a pegadinha.
Para não "receber promessa", o servidor teria que tapar os ouvidos, pois se somente o fato de recebe-la caracterizasse improbidade, ele não poderia nem sequer ouvi-la. O que ele efetivamente não pode é receber vantagem ou aceitar a promessa de tal vantagem.
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Pessoal muito cuidado com os comentários do Renato. Com certeza ele conhece muito, mas não é professor e comete erros que podem passar batido por quem está acostumado a copiar e colar seus pitacos, como se fosse uma fonte 100% confiável.
Segundo o sabichão : " D) A improbidade se aperfeiçoa com o recebimento, e não com a promessa. " ---> ISSO ESTÁ ERRADO!!!!
lei: art.9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Caro R.R.
lei: art.9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
RECEBER NÃO É ACEITAR!
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Eu errei essa pergunta, a banca foi bem sacana, mas não tem como recorrer:
Se tirasse a palavra promessa estaria certo, conforme a lei diz: Receber vantagem econômica de qualquer natureza....
Ou se estivesse escrito: O funcionário aceitou promessa de tal vantagem....
O examinador estava afim de ferrar meio mundo e fez a grande pegadinha "receber promessa" quando na realidade é aceitar promessa ou receber vantagem.
É a vida, vamos em frente que Deus e conosco.
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EU FICO IMPRESSIONADO COMO SÃO AS PESSOAS. O RENATO NOS AJUDA, SEM NENHUMA OBRIGAÇÃO, EM VÁRIAS QUESTÕES E AINDA VEM GENTE PRA CRITICAR. ACHOU RUIM, ENTÃO FAÇA MELHOR.
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Apesar de a banca ter se apegado a letra da lei para considerar como certa apenas a letra "C", vale ressaltar que o rol contido nos artigos 9º, 10º e 11º, é exemplicativo.
", e notadamente:"
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Pessoal, receber promessa não constitui qualquer erro pelo agente mas sim p quem oferece. Percebam que receber uma promessa ou proposta é completamente diferente de aceitar essa promessa ou, ainda, de receber a vantagem. Receber uma promeça acontece quando um particular oferece ao agente um determinado valor para que o agente não o multe, nesse caso ele recebeu uma promessa (uma proposta) mas pode não aceita-la, inclusive tem o dever de autuar o particular por crime de currupção ativa. É completamente diferente, se o particular oferece a vantagem e o agente aceita essa promessa/proposta e, posteriormente, recebe a vantagem.
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Se receber promesse fosse ato improbo administrativamente, todos os políticos desse país tupiniquim seriam condenados...pelas promossas deles a nós...
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Receber promessa de vantagem não é o mesmo que aceitar promessa de vantagem, cuidado ao lerem os enunciados.
Gabarito letra C
Abraço!
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Alternativa (D) está mesmo errada, pois receber promessa não pode ser ato de improbidade, apenas aceitação da promessa pode configurar o ilícito.
"Receber promessa" é um ato passivo que antecede a conduta típica de "aceitar promessa", isto, é agente público que recebe uma promessa para o ato indevido tem diante de si duas alternativas: 1ª) recusar a promessa - fato atípico -; ou 2ª) "aceitar a promessa", deixando de fazer o que deveria ou fazendo o que não deveria, incorrendo assim em ato improbidade.
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Pessoal, creio que a letra D está errada pelo seguinte motivo: A parte final do Art. 9°, V, prevê que a conduta seria aceitar promessa de tal vantagem e na alternativa D, o examinador coloca apenas que houve oferecimento, não podemos estender a interpretação do fato. Neste caso somente houve oferecimento e não houve a aceitação. Caso houvesse aceitação, seria típica conduta a se imputar ato de improbidade.
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Acredito que o erro da assertiva D, está nas próprias ativadades e não se o agente recebeu a promessa. Pois essas atividades são ilegais para a Administração: Jogos de azar; Lenocínio: Crime definido pela exploração do trabalho de prostitutas ou pelo incentivo à sua prática; e Narcotráfico. São de outra esfera do direito, acredito que Penal. Até porque a Administração não arrecada tributos destes tipos de trabalho, portanto não pode aplicar improbidade e sim crime.
#Força
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Quanto ao item "D", td bem que não seguiu a literalidade da lei para ser caracterizado como ato improbo na modalidade de enriquecimento ilícito! Mas será que tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura não seria ato improbo que atenta contra os princípios da Administração Pública?!
"Caput" do art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...
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A para que estivesse correta deveria ser ACEITAR promessa, mas a questão pôs RECEBER
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Direto ao comentário do colega Renato.
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d) Raciocínio simples para a questão D: que culpa tenho de receber uma proposta? tenho como impedir que uma pessoa venha até mim e me fale algo?? NÃO, IMPOSSÍVEL, SOU RESPONSÁVEL PELOS MEUS ATOS, NÃO PELO DOS OUTROS (pelo menos nesse caso RSRS)
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Gabarito C.
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Lei 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Os cães ladram.... mas a caravana não para.
Nunca desista dos seus sonhos......
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Item correto - Letra C - Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Erro - letra D:
RECEBER A VANTAGEM ou ACEITAR a PROMESSA de tal VANTAGEM.
Porntanto, NÃO se trata de "receber promessa", mas sim ACEITAR a promessa de tal vantagem.
Art.9° - (...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Conforme as disposições da Lei 8.429/1992:
a) INCORRETA. Somente quando for o caso abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Art. 13, §1º.
b) INCORRETA. Somente até o limite do valor da herança. Art. 8º.
c) CORRETA. É um dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Art. 9º, XI.
d) CORRETA. Há ato de improbidade somente se receber vantagem econômica. Art. 9º, V.
e) INCORRETA. A lei prevê ato somente ao adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Art. 9º, VII.
Gabarito do professor: letra C.
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Gab: C
a) Somente quando for o caso abrangerá (não é automático).
b) Até o limite do valor da herança.
c) GABARITO. É um dos atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito.
d) Há improbidade somente se receber vantagem econômica.
e) A lei prevê ato somente ao adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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Boa questão. Fiquei com muita dúvida entre C e D, mas como sempre, escolhi a errada. Mas ainda assim, excelente questão aos meus olhos.
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Não vi a palavrinha promessa.
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DECOREBA QUE NÃO SE IMPORTA COM A SEMÂNTICA
RECEBER:
V.T. Aceitar algo que lhe é dado ou oferecido.
Aceitar, hospedar, acolher. ganhar, herdar, adquirir, alcançar.
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A letra D é caso de corrupção passiva, caso ele tenha aceitado essa promessa!
Quanto a E não fala nada de 180 dias na lei!
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Erro da letra D: Uma coisa é receber promessa, o crime está em aceitar tal promessa de vantagem econômica.
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Incorpora indevidamente ao seu patrimonio é enriquecimento ilicito que decorre de atos dolosos, e não de qualquer forma como afirma a questão. Discordo do gabarito
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Tudo está na Lei 8429/92
A - art. 13, §1
B - art. 8
C - art. 9, XI
D - art. 9, V
E - art. 23, I c/c 9, VII
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Questão de letra de lei:
Gabarito C
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais (+) de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
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O que está errado na alternativa "D" é o termo "receber" promessa. Isto porque, o art. 9º, V dispõe em "aceitar" promessa de tal vantagem.
Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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nova atualização de 2021 - 25 de outubro de 2021 - Lei 14.230/2021:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)