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ID
1898725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.

No caso, o requerimento da parte

Alternativas
Comentários
  • Queridos!

    a) INCORRETO -  A supeição deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos. Desse modo, tendo ela tido conhecimento da suspeição somente após a resposta, no momento da audiência, é correta sua alegação nas razões finais.

    b) INCORRETO - Nada impede que a alegação tenha por base simples boatos até pq não existe uma prova exata que comprove a amizade intíma entre juiz e parte. Logo, se a parte teve conhecimento dela com base em simples boatos, pode alegá-la, mas naturalmente precisa provar.

    c) CORRETO - Como foi explicado a alegação é totalmente possível. Contudo a impacialidade do juiz é pressuposto de validade do processo (segundo doutrina majoritária) devendo ser alegada primeiro, pois se o juiz é parcial, não pode julgar aquele processo sob pena de nulidade. Já a procedência do pedido devia ter deduzido por último, pois se o juiz afastar a alegação de imparcialidade, mas, contudo, entender que a razão está com o autor, além de ser sinal de que realmente ele é impacial, não há prejuízo para o autor.

    d) INCORRETO - Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto, ams a ordem de alegações o foi.

    e) INCORRETO - Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto. A parte final está correta.

  • Fundamentos legais para responder a presente questão, baseado no CPC/73, com correspondência ao NCPC e na CLT:

    No CPC/73: 135.

    Na CLT 801 e 802.

    No NCPC: 145 e ss.

    JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO: ACÓRDÃO 00374.831/96-3 RO Fl. 1:  EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. É nulo o processo desde a ata de fls. 1.044/1.048, por traduzir depoimento de testemunha vinculada ao juiz por grau de parentesco. Recurso provido.

    PORTANTO, QUANTO À B) importante citar o ensinamento de Daniel Assumpção: " a amizade intima da parte com o juiz sempre foi entendida como relação muito próxima (...)por outro lado, é possível uma amizade intima verdadeira nascida no ambiente de trabalho ou decorrente de relação familiar que não esteja prevista como causa de impedimento ou de suspeição. Se já é complicado definir amizade intima na relação entre juiz e parte, ainda pior será essa defnição na relação entre juiz e advogado (...)". Isso significa que boatos, conversas, ou "fumaças" que dêem a entender haver uma amizade entre a parte e o juiz podem ser consideradas, desde que fundamentadas, para a propositura de exceção de suspeição. Quanto à C) a ordem está incorreta pois a suspeição é matéria preliminar ou, segundo daniel Assumpção, defesa dilatória e o requerimento de deferimento do pedido é questão de mérito. (também, importante dizer que o acolhimento da suspeição ou do requerimento não são excludentes. o "ou" utilizado do cabeçalho da questão poderia facilmente ser substituido por um "E" - desde que invertida a ordem.

     

  • Resumindo a ópera: nenhum dos pedidos foi incorreto, mas a parte inverteu a ordem correta dos pedidos. Desse modo, o pedido de suspeição deverá preceder ao pedido de procedência dos pedidos.

  •  a) e a exceção de suspeição deveriam ter sido levantados no momento da resposta, apurando-se antes a amizade íntima. / INCORRETA, UMA VEZ QUE A PARTE SO TOMOU CONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO APÓS A INSTRUÇÃO.

     

    b) foi incorreto e não cabe exceção de suspeição com fundamento em simples boatos. INCORRETA, FOI CORRETA.

     

     c) foi correto, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta. CORRETA,DEVENDO PRIMEIRO A PARTE ALEGAR EXCEÇÃO E SÓ DEPOIS PEDIR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

     

     d)foi incorreto, mas a ordem não o foi. INCORRETA

     

     e)foi incorreto, mas a forma foi correta. INCORRETA

  • Gabarito: letra C.  Art 794/ CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da JT só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados prejuízo manifesto para as partes litigantes. Por isso que primeiro ele deve alegar a suspeição (nulidade) e só depois pedir a procedência do pedido. se o juiz negar a suspeição,mas der procedência do pedido mostra que não é suspeito e mesmo que fosse não está gerando prejuízo à parte que arguiu a suspeição.

     

    .

  • Exceção de suspeição como pedido alternativo? É a primeira vez que vejo isso nesta indústria vital. :/

     

    GABARITO C

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (art. 800, CLT)

    -Prazo? 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize a sua existência

    -Suspende o processo? Sim, desde o protocolo da petição.

    -Autos conclusos ao juiz quem qual prazo? IMEDIATAMENTE

    -Manifestação reclamante e litisconsortes? Prazo comum de 5 dias 

    -Cabe produzir prova oral? Sim, juízo designará audiência, garantindo o direito do excipiente (quem alega) e de suas testemunhas serem ouvidas por carta precatória no juízo que indicam como competente.

    -Decidida a exceção o que acontece? Processo retoma o curso. Designa audiência -------> Apresenta defesa---------> Instrução 

     

  • Vamos lá!

    Pessoal, o enunciado citou que o reclamante ficou sabendo da amizade íntima do Juiz com a reclamada após o término da instrução. Logo:

    1) A próxima vez que a parte terá oportunidade de se pronunciar será nas razões finais.

    2) Sabemos que a suspeição é uma exceção e que, como tal, deve preceder a análise do mérito. Assim, a parte deveria ter primeiramente arguida a suspeição e, se não atendida, a procedência do pedido.

    A alternativa "c" está correta. Os pedidos foram corretos, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta.

    Gabarito: alternativa “c”

  • meus filhinhos, isso aí é letra do artigo 148, parágrafo primeiro do CPC/2015.

    obrigada, de nada...