SóProvas


ID
1898731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi um dos princípios extraídos de Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, mais especificamente no capítulo sobre a Constituição da Inglaterra, que se acha expresso na Constituição de 1988 e que é considerado cláusula pétrea:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Se você foi direto em "federação" e errou, assim como eu, a questão pedia um princípio que conste tanto na obra do Barão de Montesquieu - O Espírito das Leis - como na vigente Constituição Federal Brasileira. Nesse sentido, o princípio que Montesquieu abordou dentre as 5 alternativas apresentadas foi o da "separação dos poderes", conforme o artigo abaixo:

    "O pensamento de Montesquieu forneceu os elementos necessários para que a teoria da separação de poderes evoluísse, resultando no que hoje é consensual quando nos referimos às chamadas democracias modernas.
    Em nenhum desses regimes, enquadrados como democracias, se concebe a fusão entre judiciário e executivo ou executivo e legislativo, este último, ainda que sujeito a algumas variações como as que ocorrem nos parlamentarismos, são vistos sempre como esferas distintas de poderes
    . " (http://filosofia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=75)

    E tem previsão na CF88:
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;


    Espero ter ajudado
    bons estudos

  • Matéria que se aprende no 1o período de faculdade, nas aulas de Introdução aos Estudos do Direito.

     

    A separação de poderes foi inicialmente elaborada por Aristóteles, e depois aperfeiçoada por Montesquieu. 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO = LETRA E

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    A separação de Poderes: o desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. Essa cláusula pétrea revela como problemática uma proposta de emenda à Constituição que pretenda instaurar o parlamentarismo. Uma tal emenda estaria, ainda, em linha colidente com a decisão direta do poder constituinte originário, tomada no plebiscito ocorrido por força do disposto no art. 2º do ADCT.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Tá, mas qual a diferença entre "A Federação" e "I - a forma federativa de Estado;"?

  • Gabarito: Letra "e". 

    O professor Marcelo Novelino trata de forma sucinta e clara sobre a questão em sua obra "Constituição Federal para Concursos" quando explicita breves comentários sobre o art. 2º, da CF.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Separação dos poderes. Essa arquitetura ganha divulgação, e se refina, com a obra de Montesquieu (1689-1755), aparecida em 1748, O “Espírito das Leis”. O regime político moderado ganha a predileção de Montesquieu, que o define como aquele cuja Constituição é capaz de manter poderes diferenciados e, ao mesmo tempo, equilibrados. Somente sob um regime moderado haveria a liberdade política.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

    O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

    Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

     

     

    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    Função típica: administrar a coisa pública (república)

    Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    Funções típicas: legislar e fiscalizar

    Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

    Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

     

    ALTERNATIVA E 

    BONS ESTUDOS 

  • Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k

  • Tá, mas qual a diferença entre "A Federação" e "I - a forma federativa de Estado;"? (2)

  • Montesquieu alertou para o fato de que todo aquele que detém o Poder e não encontra limites, tende a dele abusar. Teorizou, portanto, em sua obra O Espírito das Leis, a separação dos Poderes.  Tal separação foi positivada, primeiramente, no art. 16º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, o qual estabeleceu que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição".

    Segundo MONTESQUIEU. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão de poderes. p. 167: “A liberdade política só se encontra nos Governos moderados. Mas ela não existe sempre nos Estados moderados. Ela só existe neles quando não se abusa do poder. Mas é uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até encontrar limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites. Para que não possam abusar do poder, precisa que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder".

    Nossa Constituição de 1988 não apenas positivou este princípio, mas foi além, petrificando-o no art. 60, §4º. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes".

    Gabarito: Letra “e".


  • A explicação do Renato é perfeita!

  • LEIAM A EXPLICAÇÃO DO RENATO . GAB E

  • Quando li Montesquie já automaticamente relacionei com separação dos poderes. 

  • Dá nem pra acreditar que uma questão dessas tenha caído numa prova de magistratura; daí, chega a minha de Analista e cai cada pedrada rs

  • CITAÇÃO, MONTESQUIEU: “TUDO ESTARIA PERDIDO SE O MESMO HOMEM OU O MESMO CORPO DE PRINCIPAIS OU DE NOBRES OU DO POVO EXERCESSE ESTES TRÊS PODERES: O DE FAZER AS LEIS, O DE EXECUTAR AS RESOLUÇÕES PÚBLICAS E O DE JULGAR OS CRIMES OU OS LITÍGIOS DOS PARTICULARES” (DO ESPÍRITO DAS LEIS, MONTESQUIEU, P. 169, ED MARTIN CLARET, 2010)

  • claúsulas pétras art 60 paragráfo 4 cf/88

     

    FO forma federativa estado

    DI direitos e garantias individuais

    VO voto  direto, secreto, universal e periódico

    SE  separação dos poderes

     

    art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    bons estudos

     

  • Federação é construção da Constituição dos EUA, não de Monstequieu... Falou em Monstequieu, falou em Separação de Poderes...

  • Bateu , chutou e é gooolll...

  • Se você é uma das pessoas que em menos de 3 segundos clicou na "C" Federação, saiba que nòs somos guiados pelo cérebro a responder o mais rápido possível, que instantaneamente associa o mais óbvio, Federação é a cláusula pétrea mais conhecida pela CF, nos dessacioando da pergunta que acabamos de ler!! Metade das questões que eu erro, são por não ter paciência ou não ter lido devagar para melhor entendimento da pergunta!! Nosso maior inimigo não é o TEMPO, mas nosso CÉREBRO, em querer ser mais esperto e responder o mais rápido possível!! Melhor responder 10 questões de 20 e acertar as 10, do que responder 20 e acertar 8!!
  • A chamada divisão orgânica

    Divisão do exercício das três funções por três órgãos autônomos e independente.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO : E

    CF. Art. 60. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    ☐ "Em 1748, o francês Charles de Montesquieu publicou a obra 'Do Espírito das Leis', na qual propugnou que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não podem ser exercidas pelo mesmo órgão, pois o poder tende a corromper-se sempre que não encontra limites. A partir dessa ideia-chave, Montesquieu estruturou de forma racional a concepção de que o poder só pode ser eficazmente contido se o seu exercício for distribuído por diferentes centros independentes entre si, de tal sorte que se obtenha a "limitação do poder pelo poder”, Como foram identificadas três funções nucleares na atividade de governo, propôs o pensador francês que cada uma delas fosse atribuída a um órgão, sem que qualquer deles prevalecesse sobre o outro. Desse modo, pregava ele, há de existir um órgão encarregado do exercício de cada uma dessas funções e, ademais, não deverá existir nenhuma subordinação entre eles, o que permitirá um controle recíproco e automático de cada qual pelos demais" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito constitucional descomplicado, 19 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 460).

    ☐ "Muito tempo depois, a teoria de Aristóteles seria “aprimorada” pela visão precursora do Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em seu O espírito das leis. O grande avanço trazido por Montesquieu não foi a identificação do exercício de três funções estatais. De fato, partindo desse pressuposto aristotélico, o grande pensador francês inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano. Essa teoria surge em contraposição ao absolutismo, servindo de base estrutural para o desenvolvimento de diversos movimentos, como as revoluções americana e francesa, caracterizando-se, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 16, como verdadeiro dogma constitucional" (Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 19 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, 8.1.2).

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

    Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II -o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III -a separação dos Poderes;

    IV -os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES

    INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORAÇÃO REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS