-
Gabarito Letra C
De acordo com a CF:
Art. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
bons estudos
-
MNEMÔNICO: FloMaSerPaZo.
FLOresta amazônica;
MAta atlântica;
SERra do mar;
PAntanal mato-grossense; e
ZOna costeira.
-
Complementando...
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
Bons estudos a todos.
-
LETRA C CORRETA
CF
ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
GABARITO: C CORRETA
CF
ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Parabéns a FCC pela questão!
-
GABARITO: C CORRETA
CF
ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Conforme
art. Art. 225, CF/88- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações. [...]§ 4º A Floresta Amazônica
brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,
e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
Portanto,
segundo a Constituição de 1988, constitui patrimônio nacional a Zona
Costeira.
Gabarito: Letra “c".
-
Errei feio, rsrs
-
Gravar: (ordem alfabética, tal qual vem na CR):
Floresta Amazônica brasileira,
Mata Atlântica,
Pantanal Mato-Grossense
Serra do Mar,
Zona Costeira
São patrimônio Nacional
-
GABARITO C
ZeCa, o PM SeM FAMA
Zona Costeira
Pantanal Mato-grossense
Serra do Mar
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
-
Serra da Estrela fica em Portugal! rsrsrs
-
Falta do que perguntar né
-
F- Chapada do bando de viadeiros que elaboraram essa questão
-
Quem nunca respondeu uma questão dessa talvez erre, quem já errou não esquece a resposta nunca mais.
-
Acho legal quem consegue decorar estes mnemônicos q colocam aqui.
-
METODO QUE CRIEI E ACHEI MAIS FACIL PARA MEMORIZAR. COMO JÁ FALADO SEGUE O DISPOSITIVO LEGAL: "Conforme art. Art. 225, CF/88- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"."
3 VERDES SEM 2 MAR:
O que lembra de verde: 1 - Floresta Amazônica brasileira, 2 - Mata Atlântica, 3 - Pantanal Mato-Grossense;
O que lembra de mar: 1 - Serra do Mar; 2 - Zona Costeira.
(eu me lembro melhor assim... igual outro metodo que criei do caput do artigo 5º: "Art. 5, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]"
DICA:
COMENTÁRIO: Uma dica para gravar o artigo 5º da CF: VLISP (essa fui eu que inventei rs):
V=vasco é = vida
L= lerdo = liberdade
I = i = igualdade
S = São = segurança
P = Paulo tb!= propriedade
-
E quem dizia no colégio que geografia não servia pra nada... para mim fez diferença!
-
Da Floresta Amazônica, viajei pela Serra do Mar pra ver a Mata Atlântica e namorar na Zona Costeira. Depois fui pescar no Pantanal.
-
GABARITO: C
Art. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
-
que porcaria!
-
Caro aluno, pode assinalar a letra ‘c’ como correta, pois de acordo com o § 4º do art. 225, CF/88, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Gabarito: C
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
A) Serra do Caparaó. Item errado!
B) Costa Azul. Item errado!
C) Zona Costeira. Item correto!
D) Serra da Estrela.Item errado!
E) Zona Mato-Grossense. Item errado!
Art.. 225º, § 4º.
- Floresta Amazônica;
- Mata atlântica;
- Serra do Mar;
- Pantanal Mato-grossense;
- Zona costeira.
-
GABARITO C
- Floresta Amazônica
- Mata Atlântica
- Serra do Mar
- Pantanal Mato-Grossense
- Zona Costeira
-
FAMA SEM PAMA de COSTAS
FA - Floresta Amazônica
MA - Mata Atlântica
SEM - Serra do Mar
PAMA - Pantanal Mato-Grossense
COSTA - Zona Costeira
-
Amazona, Mata Zé Pantanal, com um Serra, na Zona Costeira.