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Gabarito Letra E
A CF traz a seguinte previsão:
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial .
Dessa forma, eventual decisão judicial que permita o ingresso em domicílio, sem o consentimento do morador, a noite, fere a CF.
Demais alternativas:
a) Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa.
Não ficou claro se ele entrou por flagrante delito ou se teve mandado judicial para tanto, porém, a alternativa E era a mais errada.
b) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
Essa alternativa misturou o mandado judicial com o flagrante delito, e como houve esse último, poderá a pessoa ingressar, em qualquer hora, sem o consentimento do morador, no domicílio deste.
c) Em caso de tragédia ambiental, o domicílio poderá ser invadido a qualquer momento.
Hipótese de desastre.
d) Correndo iminente perigo de vida o morador, a qualquer do povo é lícito invadir o domicílio para socorrê-lo.
Hipótese para prestar socorro.
bons estudos
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Letra (e)
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. Essa a orientação do Plenário, que reconheceu a repercussão geral do tema e, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição, a legalidade das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado de busca e apreensão. (...) A interpretação adotada pelo STF seria no sentido de que, se dentro da casa estivesse ocorrendo um crime permanente, seria viável o ingresso forçado pelas forças policiais, independentemente de determinação judicial. (...) Entretanto, seria necessário estabelecer uma interpretação que afirmasse a garantia da inviolabilidade da casa e, por outro lado, protegesse os agentes da segurança pública, oferecendo orientação mais segura sobre suas formas de atuação. Nessa medida, a entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa conforme o direito, seria arbitrária. Por outro lado, não seria a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificaria a medida. Ante o que consignado, seria necessário fortalecer o controle a posteriori, exigindo dos policiais a demonstração de que a medida fora adotada mediante justa causa, ou seja, que haveria elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação a autorizar o ingresso forçado em domicílio estaria presente.” (RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-11-2015, Plenário, Informativo 806, com repercussão geral.)
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A FCC se supera em questões medíocres. Vejam a letra B em específico:
O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
Erros: 1ºem flagrante delito não necessita de ordem.
2º juiz não ordena ingresso em domicílio a noite
Como a assertiva pede a errada, tanto a B quanto a E estão erradas.
Fui na E por ser a "mais" errada.
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Quanto a letra B
D. Oliveira, você está equivocado, veja só: Sabemos que os policiais tem o DEVER de prender quem se encontre em situação de flagrante delito, sob pena de estarem desobedecendo ordem legal, no então há entendimento, mais modernos, que tratam do FLAGRANTE DELITO RETARDADO OU DIFERIDO, trata-se da situação em que a polícia atrasa/retarda o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os envolvidos em organização criminosa ou de tráfico de drogas. Nesse há um acompanhamento judicial.
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Segundo a CF, qualquer pessoa pode entrar a qualquer hora se o morador estiver sofrendo perigo de vida e quando sua casa estiver sob risco de tragédia ambiental para poder salvá-lo. Em caso de ordem judicial, ou policial (AUTOEXECUTORIEDADE!) pode entrar a qualquer hora em flagrante delito ou, durante o dia, para busca e apreensão.
Lembrando que o escritório da pessoa não é considerado domicílio pelo STF, já que pode ser localizado fora de sua casa.
E
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Inicialmente, imaginei que a incorreta fosse a B).
Mas pensei na seguinte situação: O juiz e as autoridades policiais estão cientes de que um determinado grupo de traficantes de drogas somente trabalham a noite, fazendo refino de cocaína, por exemplo. Nesse caso, creio que o juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
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Que P%$#¨¨ de prova mal feita....
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Por ser o tráfico de drogas, crime permanente, resta a flagrância no caso em questão...
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Qual a diferença prática entre Tragédia Ambiental e Desastre ???? , TNC, odeio questões assim.
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Em questões desse tipo eu me saio dessa situação sempre escolhendo a mais errada, pois a questão está muito mal feita. Escolha sempre aquela que apresenta mais erros para se livrar dessas trapaças.
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Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa???
Aqui subentende-se que houve mandado judicial em razão da expressão "apreensão de coisa litigiosa"? É isso?
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Eita que vida de concurseiro não é mole não. Eis a "ótima" justificativa da banca examinadora:
Questão 56
Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo.
Não procedem os recursos.
A afirmativa ‘e’ é correta, pois, para apreensão da coisa litigiosa , por exemplo coisa produto de furto que acaba de ocorrer, a autoridade policial pode ingressar no domícilio de dia, sem autorização do morador, quando está em perseguição do criminoso para prendê-lo em flagrante. Figure-se o exemplo do policial que, perseguindo um ladrão, pula o muro de uma casa para prendê-lo em flagrante, ainda na posse da coisa furtada. Não se diga, outrossim, que coisa furtada não é litigiosa, porque não é absurdo que o ladrão, apanhado, sustente que a coisa lhe pertence e estabeleça com isso litígio sobre a propriedade da coisa, como por exemplo, coisa móvel fungível da qual não se tenha por costume certificado de propriedade.
A alternativa ‘d’ da prova padrão (tipo 1)contém afirmação que, em regra geral, não é correta, porquanto desafia norma constitucional expressa.
As alternativas ‘a’ e ‘b’ envolvem situações emergenciais, que constituem exceções à regra geral da inviolabilidade de domicílio. Em relação à primeira, imagine-se a hipótesede um sequestrador que é localizado com a vítima aprisionada em domicílio de terceiro e ameaça matá-la. Não seria possível que o juiz ordenasse o ingresso no domicílio para prisão do criminoso e preservação da vida da vítima?
Quanto à segunda, basta cogitar das tantas tragédias que infelizmente se tem acompanhado pela imprensa, como seria o caso de uma inundação, na qual fossenecessário invadir o domicílio para socorrer pessoas ou preservar bens.
A alternativa ‘c’ também parece não deixar dúvida da sua correção, no confronto de valores entre a preservação do direito à vida e a garantia da inviolabilidade do domicílio.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
RECURSO IMPROCEDENTE.
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Questão mal feita. Tentou ser difícil demais e foi toda mal elaborada, incompleta. Deve ser anulada.
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Questão horrível.
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Questão que desafia (notei que a banca gostou dessa palavra, então uso do mesmo vocabulário) a lógica do Cisne Negro.
Como não admitir que a "B" está tão errada quanto a "E"?
Desde quando prisão em flagrante delito depende de ordem judicial para ser levada a efeito?
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Eu fiquei em dúvida entre a "B" e a "E" , acabei optando pela letra E ,pois não lembrava de ter esse termo " litigio " na CF/88 .
Questão super mal elaborada...
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Tio Albert, a questão não diz que era necessária tal ordem do juiz, apenas que ela aconteceu.
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Questão esquisitinha mesmo, fiquei em dúvida entre a A e a E. Na alterntaiva A não fica claro se tem o mandado, mas pensei: se é aprensão deve ser que tem rsrs. Nem sei se pensei certo, mas em comparação com a E, esta última estava mais errada.
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art. 5º, inciso XI da CF.
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Súmula Vinculante do STF:
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
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COISA LITIGIOSA
Coisa (bem) que está sendo disputado em demanda judicial.
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Observação quanto a letra B. Ela está certa pois diz que pode penetrar na casa sem o consentimento do morador em qualquer horário em caso de flagrante delito, tendo em vista, pode entrar durante a noite sim.
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Renato, eu ja imaginei que ele nao misturou nao, pq o flagrante delito pode ser bem duradouro, o estado de flagrancia, comomoor ex um cadaver oculto, flagrante de anos de duracao. Dai pensei que como o juiz poderia ter mandado prender em flagrante sem estar presenciando a cena de flagrante? Mas dai penso que é por isso, sei la, denunciaram o cadaver e ele ordenou, se bem que nao precisaria, o PM ou o cidadão ja poderiam. Estou certo gente? OBS: NOS DEVERIAMOS RECORRER DAS PROVAS TODA VEZ QUE HOUVESSEM QUESTOES MAL FORMULADAS, DAI APRENDERIAM E NAO DAR NÓ NA CABECA DOS OUTROS, ERA SO COMECAR A CHOVER RECURSO, NEM ME REFIRO A ESTA QUESTAO, DIGO NO GERAL, A BANCA TEM QUE SER COMPETENTE, POXA
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Eu marquei a letra A por presumir que "coisa litigiosa" também pode ser um objeto de uma demanda cível, como, por exemplo: um veículo objeto de uma busca e apreensão por falta de pagamento das parcelas de financiamento. A justificativa da banca não me convenceu, se ao menos a "coisa litigiosa" estivesse mais discriminada...
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a) ERRADA. Embora exista o objeto de demanda, para o policial fazer a apreensão é necessário mandado judicial.
b) ERRADA. Para fazer o flagrante delito não é necessário autorização judicial.
c) CORRETA. Ex.: No caso do rompimento da Barragem de Mariana, os asilos dos moradores foram invadidos em qualquer horário para salvamento de vidas.
d) CORRETA. Prestar socorro, de dia ou de noite, pode ser feita por qualquer indivíduo.
e) CORRETA. Informativo STF.
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Que questão confusa!
Para mim, 4 das cinco alternativas estão INCORRETAS, como então o comando da questão pede para marcar a incorreta se há mais de uma? vejamos:
a) Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa. > INCORRETA, pois o ingresso em domicílio sem consentimento do morador só pode se dar em caso de flagrante delito. Coisa litigiosa pode ser uma geladeira que está em disputa em uma ação de divórcio, um carro em litígio numa ação de herança e muitas outras coisas que não são tratada na Lei penal (na qual existe o instituto do Flagrante Delito).
b) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito. > INCORRETA, pois a ordem judicial só pode ser cumprida durante o dia. A prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer hora, mas o texto dessa alternativa associa ordem judicial à prisão em flagrante, misturando coisas diversas para confundir o candidato.
c) Em caso de tragédia ambiental, o domicílio poderá ser invadido a qualquer momento. > INCORRETA, pois a CF fala em "DESASTRE", não em tragédia ambiental. Desastre, por exemplo, é quando um furacão ou explosão arrasa uma cidade e um sobrevivente, faminto e ferido entra em uma casa, sem consentimento, e procura comida ou remédios. Já uma Tragédia ambiental não necessariamente afeta o ser humano de forma tão extrema. Por exemplo se uma indústria química sofre uma explosão e despeja toneladas de material tóxico no rio que banha uma cidade, haverá uma tragédia ambiental, mas isso NÃO autoriza ningúem a sair invadindo a casa alheia.
d) Correndo iminente perigo de vida o morador, a qualquer do povo é lícito invadir o domicílio para socorrê-lo. > CORRETA, pois qualquer um pode entrar no domicílio alheio sem autorização para prestar socorro.
e) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para apreensão de coisa litigiosa. > INCORRETA, pois a ordem judicial só pode ser cumprida durante o dia, como no ítem b.
Vejamos a literalidade do texto constitucional: "Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ONDE EU ESTOU ME ENGANANDO? POIS, PARA MIM, ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
@Natalie Silva, no caso do rompimento da Barragem de Mariana, a entrada nos domicílios para prestar socorro já está definido no texto constitucional, o ítem visa gerar confusão com o termo "desastre", que significa outra coisa - conexa, mas diferente.
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Natalie Silva, qual o informativo do STF embasa a alternativa E??
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Assinalei a letra E porque era a "mais errada", porém está muito mal redigida a questão.
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Houve umas alterações de gabarito, alguém sabe se mudou?
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Qual informativo da letra E)?
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A questão pede a alternativa ERRADA e a letra "E" tá errada.
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Por favor tem algum professor que possa explicar melhor esta questão que esta totalmente confusa, estou de acordo com o Leonardo Costa EXISTEM VARIAS QUESTOES INCORRETAS, e a questão pede uma incorreta, questão passivel de anulação! Vamos pedir pra o professor explicar em aula video por favor
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letra E e letra A estao erradas neh nao?
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Concordo com o colega Leonardo!
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A única incorreta é letra e. A letra A não esta errada, pq c mandato judicial, pode entrar sim, sem o consentimento do morador
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Não, não.. essa questão merecia ser anulada.
A justificativa da banca não convence. Péssimo.
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Fiquei na dúvida entre a alternativa "A" e a "E", mas percebi que a primeira esta apenas incompleta, e a última errada.
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O Elaborador dessa questão merece, de fato, o troféu de incompetente do ano da FCC. Bem que falam pra marcar sempre a "mais errada".
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Tambem fiquei na duvida.
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Dúvida na B e E
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A regra é clara, por determinação judicial:somente durante o dia!
Letra E é a mais errada.
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Gabarito E.
Letra A - faltou dizer que a autoridade possuia mandado para adentrar no domicílio.
Letra B - parece duvidosa mas é só lembrar que o juiz possui poder de polícia, pensei no seguinte exemplo: Juiz e policiais militares presenciaram flagrante delito e o praticante do delito entrou em uma casa, juiz determina ordena aos PMs o entrada no domicílio.
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Questão podre, péssima redação!
Lord don't move that mountain, gimme strength to climb it!
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Para
a resolução da questão, o candidato deve estar atento à dicção do art. 5º, XI,
da CF/88, o qual estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Todas
as assertivas apontadas estão corretas e compatíveis com o dispositivo
constitucional, exceto a alternativa “e", pois, o magistrado não pode ordenar o
ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no
período diurno, conforme manda a Constituição.
Gabarito: Letra “e".
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Definitivamente, o país precisa de um orgão de controle para os concursos.... Essas bancas pintam e bordam... É incrível....
Qual o argumento/fundameto legal pra ser a E e não ser a B?
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Marçal, acredito que seja uma interpretação completamente literal. Veja:
Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (note que aqui ele não especifica o período do dia em que pode ocorrer essa violação, o que torna a letra b correta) ou, durante o dia, por determinação judicial (o que invalida a letra e - portanto, gabarito).
Bons estudos!
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A letra "B" trata de tese fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".
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Quuestão de português
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A letra "E" pode até estar mais errada, mas é dureza ter que presumir na letra "A" que a autoridade possui mandado judicial....
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FICOU SUBJETIVA UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ EXPRESSO ,NA "ACERTIVA" A, QUE O POLICIAL POSSUI AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
AI NÃO HÁ OUTRA FORMA SENÃO TENTAR ESCOLHER "UMA MENOS ARREDA"
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator para dar provimento ao recurso e absolver o condenado, por entender não caraterizado o crime permanente, e também por discordar da tese. “O crime teve exaurimento quando um dos corréus foi surpreendido conduzindo o veículo e portando a droga. Não se trata de crime permanente”, entendeu o ministro.
“O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio", afirmou. "O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”, indagou.
Mais informações aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364
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questão mal feita hein, carambola, deu para acertar, mas só forçando msm
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situação de flagrante delito = apreensão de coisa litigiosa?
FCC forçando a barra...
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GAB. : E
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Gente, apenas lembrando que essa prova não foi elaborada pela FCC, a qual apenas organizou o concurso.
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a) CORRETA. Se está fazendo apreensão é porque tem mandado do juiz. De dia tá liberado!
b) CORRETA. Flagrante delito pode entrar qualquer momento meu cumpadri.
c) CORRETA. Em caso de desastre, qualquer um pode entrar.
d) CORRETA. Para prestar socorro, qualquer um pode entrar.
e) INCORRETA. O juiz só pode autorizar qualquer ação durante o DIA.
Art. 5º, Inciso XI.
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Procurei no google e descobri que "coisa litigiosa" é coisa (bem) que está sendo disputado em demanda judicial. Dessa forma, acredito que devemos subentender que houve autorização judicial para que a autoridade policial adentrasse no domílicio.
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Regrinha pra vc nunca mais esquecer:
DDD Flho Da P* (DDD FDP): Durante Dia, por Determinação ou Flagrante, Desastre ou Prestar socorro.
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Cf - Art. 5º (...): XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O que pode “vencer” a inviolabilidade da casa?
1. o Flagrante Delito, o Desastre e o Socorro.
2. Determinação Judicial - pelo dia.
A) a autoridade policial, ... não não. A única autoridade que vence a inviolabilidade é a judicial (Juiz), e só pelo dia. A questão fala de coisa litigiosa, mas isso não interessa aqui em questão objetiva. Não se perca em devaneio. A única autoridade que viola domicílio é a judicial (Juiz) e de dia - Ok.
B) o Juiz pode ordenar alguma coisa a noite, não. Mas se for “prisão em flagrante”, leia-se - (flagrante delito), qualquer um pode, até o Juiz, ... assertiva q não entendi o sentido, pq em se tratando de flagrante delito, qualquer um pode, ... e os poderes do Juiz se limitam ao que a lei, a Cf no caso determina, ... seja, determinação judicial durante o dia. Não entendi, e não quero ser rude ao criticar.
C) “Tragédia ambiental”, ... na melhor das hipóteses leia-se - (desastre), e desastre pode.
D) Perigo de vida, que não existe pq o a pessoa já está viva, e assim sedo o perigo é de morte, ... “invadir o domicílio para socorrê-lo” - e assim sendo (para prestar socorro) pode.
E) "ingresso no domicílio a noite" - Não, ai não - CF Art. 5º XI ... ou, durante o dia, por determinação judicial;
- O que pode “vencer” a inviolabilidade da casa?
1. o Flagrante Delito, o Desastre e o Socorro.
2. Determinação Judicial - pelo dia.
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questao muito da mal feita. a alternativa A deveria ter deixado claro que houve autorização judicial. Nao é porque a coisa é litigiosa que houve autorização Judicial. E se a autoridade policial violou o domicilio antes de ser autorizada a busca e apreensao do Juiz?
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Letras "a" e "e" tratam de coisas litigiosas.
De acordo com o gabarito, o policial pode entrar à noite para realizar a apreensão de coisa litigiosa, mas o o juiz não pode autorizar essa entrada.
Assim, o policial tem mais poder que o juiz. Não faz sentido.
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A letra b) "FLagrante delito" pode ser a qualquer momento! O cara tá cometendo um crime e o policial vai esperar amanhecer? Não, tá na constituição!. A condição pra ser apenas dia é a ordem judicial sem flagrante delito. Procurar muito, vão achar problema. É tudo que a FCC quer e o concorrente tranquilão tb.
Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial .
Se você não quiser achara que Tragédia ambiental não é um desastre, desista de fazer provas. É sério. É implicar demais.
Quando o juiz manda ir buscar alguma coisa, não é Flagrante delito, só de dia, tá na lei.
E quem está fundamentando em Penal, tá frito, pq a questão é simples por ser da constiuição. Começa a complicar e se ferra. Tem que aprender a fazer questão.
Bons estudos!
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Boa noite galera alguém poderia me explicar qual seria a diferença entre a alternativa B e E? Pois o Juiz está ordenando o ingresso no domicílio a noite em ambos os casos.
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Todos os finais de semana, desde a publicação do edital, venho fazendo simulados. De todas as 8 provas aplicadas nos anos de 2015 e 2016 para magistratura do TRT, esta é, sem sombra de dúvidas, a mais dificil e mal elaborada. Não aceito a letra "A" como correta. "A" e "E" estão equivocadas.
A autoridade policial não pode entrar no domicilio da pessoa, ainda que pela manhã, salvo para cumprir determinação judicial. A alternativa não menciona a existência de decisão judicial autorizando.
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Exatamente Anderson Torres, isso é uma questão totalmente mal elaborada e na minha opinião um grande desrespeito com quem se sacrifica tanto estudando.
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Essa eu Errei, mas vamos memorizar:
(E) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para apreensão de coisa litigiosa.
Conforme artigo 5º inciso XI- A casa é asilo inviolável do indicíduo, nela não podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO, (...), durante o DIA, por determinação juducial.
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João Viana, a questão é que você precisa desmembrar o inciso XI-
Veja, não há possibilidade de adentrar na casa do indivíduo sem que este autorize. ( aqui entende-se que não há determinação judicial)
Porém, se houver perigo que ameace a vida do morador ou terceiros, qualquer tipo de desastre (O BEM MAIOR É A VIDA), poderá adentrar sem consentimento. Até porque não daria tempo e não há lógica em esperar a autorização judicial nesses casos.
Em flagrante delito, também não, porque a coisa é imediata.
Agora qualquer situação que não for as de cima, deve-se esperar o amanhecer. O entendimento aqui é que o Dia começa às 6:00h e termina às 18:00h. Fora deste horário mesmo com autorização não se posse penetrar no bem.
Espero ter ajudado.
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A autorida poderá adentrar no domicílio, durante o dia, para capturar coisa litigiosa, ou seja, coisa que seja decorrente de um processo judicial no qual se pressupõe que houve uma determinação do juíz para autoridade policial
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João Viana,
na letra B, o que torna a questão certa é o flagrante delito. A autoridade policial não precisa sequer da ordem judicial para dar o flagrante, mas, em o tendo, está ainda mais coberto legalmente para agir. Já na letra E, o juiz estaria dando a ordem judicial para o policial adentrar na casa do indivíduo à noite, hipótese que contraria a letra da Constituição "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM caso de:
- flagrante delito;
- desastre;
- para prestar socorro;
- durante o dia, por determinação judicial.
Bons estudos!!
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FCC me explica uma coisa.. Caso a pessoa trabalhe o dia todo e esteja em casa só à noite... quer dizer
que NUNCA vão conseguir apreender nada dela né? Por que se a assertiva E estiver errada, significa que
não se pode apreender nada durante à noite.
..complicado estudar assim...
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Niguém pode adentrar em domicilio, à noite, sem consentimento do morador, salvo nos caso de flagrante delito, tragédias, ou para prestar socorro.
Letra E. incorreta.
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Tanto a A quanto a E podem ser consideradas corretas ou incorretas, pois dependem de dados que não estão presentes nos respectivos enunciados.
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A FCC pôs "coisa litigiosa" para realmente confundir a galera. A questão estava perguntando se pode ou não, e quando se pode adentrar a "casa" do indivíduo. Inclusive à noite, por ordem judicial, pode: no caso de flagrante delito e/ou estiver ocorrendo práticas de atos ilícitos, ou para prestar socorro. No caso da coisa litigiosa é algo que é "alvo de contestação", pode ser ilícito ou NÃO, cabe a lei identificar essa coisa litigiosa. E para considerar legal a prática de ingresso no domicílio durante à noite por ordem judicial, somente se for para instalar equipamentos de captação de som "escuta" - STF. E suponha que a coisa litigiosa NÃO seja tipificada diante da lei como ilítica, então a violação à noite, ainda que por ordem judicial se torna ilegal, portanto, gabarito E.
Que viagem!!!
#Acredite em você!
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a) Certo. Se a alternativa falou em “apreensão”, ainda que o texto não esteja claro, é razoável interpretarmos que o mandado de apreensão foi expedido por ordem judicial e como seria durante o dia, não há nenhum impedimento legal.
b) Certo. Uma das situações que a Constituição autoriza a entrada à noite no domicílio é em caso de flagrante delito.
c) Certo. O motivo “desastre” faz parte da exceção, ou seja, pode existir a violação do domicílio sem ordem judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
d) Certo. “Prestar socorro” é mais uma situação que autoriza violação do domicílio.
e) Errado. Mesmo com ordem judicial, a entrada só pode ser durante o dia (06 às 18h)
Ver http://diarioregionaljf.com.br/colunas/jose-luiz-do-carmo/14347-direito-constitucional-questoes-de-concurso-comentadas
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Questão mal redigida: passa-se a impressão de que o juiz precisa autorizar prisão em flagrante. Errado. Qualquer do povo tem a faculdade de prender alguém em flagrante. Das cautelares, o juiz só decreta prisão preventiva e temporária.
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Tem uns professores do QC que são horríveis, se não fossem os colegas, estaríamos lascados. Vejamos a justificativa do professor para esta questão:
" Para a resolução da questão, o candidato deve estar atento à dicção do art. 5º, XI, da CF/88, o qual estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Todas as assertivas apontadas estão corretas e compatíveis com o dispositivo constitucional, exceto a alternativa “e", pois, o magistrado não pode ordenar o ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no período diurno, conforme manda a Constituição.
Gabarito: Letra “e"."
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Acertei, mas só eu achei esta questão de juiz mal elaborada? Oo
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O magistrado não pode ordenar o ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no período diurno, conforme manda a Constituição.
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Errei, porém por falta de atenção. A questão é fácil, entretanto na alternativa b a banca fala sobre a autorização do juiz durante a noite. Estaria errada se não pelo fato de ser por flagrante delito. Só não pode por outro motivo durante a noite, mas por flagrante delito independentemente por determinação judicial. Ou seja, discordo com o colega Aramis Ferreira, a questão foi muito bem elaborada.
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Tenha o seguinte em mente que você responderá a questão (terá que forçar um pouquinho, questão estranha!):
Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.
Determinação judicial: Apenas durante o dia.
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toda loka essa
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a dor de cabeça dessa questão, meu pai skljskjsjsk
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GABARITO: E
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial .
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A questão está confusa, mas cuidado pessoal.
O fato de não ser necessário ordem (mandado) para invadir casa em flagrante durante a noite. Não torna ilegal o ato caso ela ocorra.
O excesso de formalismo não "prejudica" o ato.
Logo:
O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
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Coisa litigiosa -> flagrante de delito.
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STF - TEMA 280
Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso. (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)
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Significado de Litigioso - Que é alvo de contestação, de briga na justiça
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Não concordo com o gabarito, uma vez que o conteúdo da letra B parece equivocado. Não existe necessidade de ordem judicial para o flagrante delito, independente do horário.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Alternativa "A"; como fica o mandado judicial?