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LEI 8069/90 - ECA
Alternativa "c"
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
(...)
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Para complementação:
ECA:
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I - Disposições Gerais
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
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Respeito a Banca e sem querer reclamar, mas pensar de uma maneira pratica, principalmente com vistas a aplicação da norma no mundo concreto.
Qunado a Lei fala em objetos pessoais, não estariam ai abarcados os materiais? Fica a minha dúvida.
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Gabarito: "C"
Art. 17 - Lei 8069/90. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Gabarito: C.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Como vemos, no ECA não consta o item "recursos materiais".
Boa sorte e bons estudos!
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Os recursos materiais não estão abrangidos no artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem [alternativa b], da identidade, da autonomia [alternativa a], dos valores, idéias [alternativa e] e crenças, dos espaços e objetos pessoais [alternativa d].
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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Recursos materiais é mais amplos do que objetos pessoais, conceito mais restrito.
De qualquer forma não é uma questão que testa conhecimento, e sim decoreba, pra variar.
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questão fuc fuc...
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Realmete, testa muito conhecimento do candidato.... sqn
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Rapaz, o que houve com essa prova? Que doideira, meu irmão kkkk
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Nesta questão em literalidade da lei mesmo, não pensar muito
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os objetos pessoais nao estao abrangidos pelos "recursos materiais"?
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Quem tem recursos materiais são os pais, para prover o sustento da criança e do adolescente. Estes têm apenas objetos pessoais. Dá pra brigar com a banca ou dá pra achar um sentido nas coisas. Cada um escolhe.
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Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!
Brincar;
Eesportes (praticar, é claro);
Divertir-se;
3VIDAS
-familiar (sem discriminação);
-comunitária (sem discriminação);
-política (na forma da lei);
REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;
IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
OPINAR e expressar;
CRENÇA e culto religioso;
Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA
3INTEGRIDADES
-Moral;
-Psíquica;
-Física
PRESERVAÇÃO
-Objetos pessoais;
-Identidade;
-Espaços
-Imagem;
-Autonomia (valores, ideias e crenças);
Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!
Desumano;
Constrangedor;
Violento;
Vexatório;
ATERRORIZAnte;
OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.
OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);
OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;
Abraços!
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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Gabarito: C
RESPEITO: art. 17, ECA.
> inviolabilidade - da integridade física, moral e psíquica;
> preservação - da imagem
da identidade
da autonomia
dos valores
das ideias e crenças
dos espaços e objetos pessoais.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 17 do ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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--Direito à liberdade (art. 16):
-Ir e vir
-Opinião/expressão
-Crença/culto
-Brincar, esportes, divertir
-Vida familiar/comunitária
-Vida política
-Buscar refúgio
--Direito ao respeito (art. 17):
-Inviolabilidade da integridade (física, psi, moral)
-Imagem
-Identidade
-Autonomia
-Valores, ideias, crenças
-Espaços
-Objetos pessoais
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GABARITO C não contempla um direito que deve ser preservado.
O ECA não prevê a preservação dos recursos materiais como um direito ao respeito da criança e do adolescente.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.