SóProvas


ID
1898770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o trabalho da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

     

    C) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

    E)  Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • a) RESPOSTA: não há tal proibição no art. 67 do ECA nem no art. 495 da CLT!

    lú·di·co  (latim ludus, -i, jogo, divertimento, .distração + -ico)

    adjetivo. 1. Relativo a jogo ou divertimento. = RECREATIVO. 2. Que serve para divertir ou dar prazer.
    "lúdico", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/l%C3%BAdico

     

    b) RESPOSTA:

    ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". 

     

     c) RESPOSTA: ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:  I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

     d) RESPOSTA: ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     

     e) RESPOSTA: 

    CLT

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o TRABALHO:  (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (...) § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  a) prestado de qualquer modo, em TEATROS de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; (....)

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá AUTORIZAR ao menor o TRABALHO a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:  I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;   II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.  

    ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: (...) e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. (...)

     

     

  • A questão fala de trabalho da criança e do adolescente, não vinculando a resposta ao contido no ECA. Assim, há de ser considerado, também, o art. 7º, XXXIII, CF: 

    "Art. 7º, CF. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". 

    Diante disto, considerando que os direitos fundamentais não podem ser reduzidos - mas tão-somente ampliados -, a interpretação que há de ser feita em relação ao art. 60, ECA, é no sentido de que permite-se o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos de idade, na condição de aprendiz. A alternativa B, portanto, possibilita interpretações dúbias, e não poderia, propriamente, ser considerada incorreta. No máximo, incompleta -o que parece-nos ter sido a real intenção do examinador...

  • eu hein !! questão maluca! vai contra um princípio constitucional .. que doidera

  • Lúdico é um adjetivo masculino com origem no latim ludos que remete para jogos e divertimento. Uma atividade lúdica é uma atividade de entretenimento, que dá prazer e diverte as pessoas envolvidas.

     

    Bem subjetivo, entendo que quiseram dizer divertimento com jogos, o que é proibido.

     

    FCC sendo FCC.

  • O art. 61 do ECA trata da proteção ao trabalho do adolescente e nos remete às disposições da CLT (arts. 402 a 441). O art. 405, II, §3º, alínea b da CLT prevê que ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, e complementa dizendo que considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho em empresas circenses, em função de acrobata, saltimbanco, ginasta E OUTRAS SEMELHANTES (incluindo aqui atividades lúdicas).

  • Na minha humilde opinião, essa questão foi de mão beijada. Um dos graves problemas do concursando é o de levar ao extremo a técnica, a lei, o direito e deixar de lado todo o resto. Há vida lá fora. Essa questão pôde ser resolvida por eliminação ou simplesmente por meio do dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: 

    n adjetivo
    1    relativo a jogo, a brinquedo
    2    que visa mais ao divertimento que a qualquer outro objetivo
    Ex.: observava a criança em seus exercícios l.: corria, saltava, dançava 
    3    que se faz por gosto, sem outro objetivo que o próprio prazer de fazê-lo
    Ex.: trabalhar com leitura, para eles, era uma atividade l. 
    4    Rubrica: psicanálise.
    relativo à tendência ou manifestação (artística ou erótica) que surge na infância e na adolescência sob a forma de jogo
     

    E para quem depende da lei para se certificar que a alternativa A é a certa: Art.80 c/c art.67, III c/c Houaiss 

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

  • Letra B está correta!

    o aprendiz pode ter 13, 14, 15 anos...

    complementando o comentário da Julia, no sentido de que permite-se o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos de idade, o próprio ECA dispõe que:

    "Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."

    Interpretação do Art. 7º, XXXIII, da CF, c/c art. 60 e 65 do ECA

    Abraços a vcs

  • Esta questão teve o gabarito alterado para "B" depois dos recursos.

    Bons estudos

  • A resposta para a questão está no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:


    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Há um conflonto de informações entre a CF e o ECA, a constituição diz que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos.  O ECA diz que é permitido o trabalho a menores de 14 anos na condição de aprendiz.

    Por ser lei especial acho que o ECA deveria prevalecer.

  • Jose Carlos,

    Conflito normativo entre ECA e CF é resolvido pelo critério hierárquico, de modo que a CF prevalece, por ser norma hierarquicamente superior. Sendo assim, a norma do ECA é inconstitucional à luz da CF, apesar de ainda não ter havido declaração via controle concentrado nesse sentido.

     

     

  • Questão ridícula. TRT 1 só fez inventar questão bizarra nessa prova! (lembrando que não foi a FCC que elaborou)

  • Alguém sabe me dizer o que ocorreu com o gabarito dessa questão?  pois na folha impressa do gabarito a alternativa correta é a letra "a", o que seria um equivoco.

  • Questão dada.

  • Se lúdico se relaciona com:

    relativo a jogo, a brinquedo. que visa mais ao divertimento que a qualquer outro objetivo.

    Logo, poderíamos pensar que a letra E também está correta, pois se fossemos levar a uma questão de interpretação, o trabalho de crianças em peças teatrais e atividades cinematográficas também se refere a uma atividade lúdica.

    De fato, uma questão bem desleixada, para uma prova da mesma qualidade.


  • faltou o "a partir de 14 anos" :/

    do jeito que está a alternativa, dá a entender que é qualquer idade.....

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • Gabarito letra B - causou estranheza, mais ao reler os art. 402 ficou claro o gabarito.

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    Os artigos 402 ao 441 da  trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no .

    A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou . Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à .

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

  • O fato de não constar a ressalva de que os aprendizes podem começar a trabalhar a partir dos 14 anos não torna a questão erra, eis que sua alternativa está correta e a idade de 14 é uma complementação à resposta.

    A FCC gosta de fazer isso.

  • Gabarito: B