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ID
1898776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO é dever da comunidade e da sociedade em geral assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E 

     

     

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Que prova horrível!! Todas as questões de ECA foram muito mal elaboradas. Pior que seleção municipal pra conselheiro tutelar ...

  • O direito ao ensino superior não está abrangido no artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte [alternativa B], ao lazer [alternativa C], à profissionalização, à cultura [alternativa D], à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária [alternativa A].

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • GAB:E 

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

    assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

    dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Constituição, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    A Constituição também não fala de esporte, que está só no ECA, conforme comentários dos colegas.

     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!

  • Essa foi pra não zerar!

  • Além de não ser dever é bom lembrar que na, universidade pública, graduação não pode cobrar taxa de matrícula, na extensão pode e na pós-graduação pode cobrar até mensalidade.

  • GABARITO : E

    ECA. Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Em cotejo com o art. 227 da Constituição:

    CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.