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Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
GAB: A
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Complementando a resposta da Camila, a respeito da assertiva "e":
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Bons estudos!
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Mas a questão diz: ... NÃO deverá obedecer:
No item A diz "horário especial, estabelecido em lei."
No caso deverá obedecer.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
III - horário especial para o exercício das atividades.
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Segue justificativa da banca para manter o gabarito. Durma com este barulho:
Questão 70
Alega
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se a questão tem problema e pede
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se reparo.
Claro está que o horário especial deverá conformar
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se às demais proibições legais, as
quais não são mencionadas no enunciado da questão. Deve
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se perceber também que
horário especial para exercício da atividade e horário especial de acordo com a atividade,
no caso, querem dizer exatamente a mesma coisa, pois é evidente que o horário especial
deverá ser estabelecido considerando
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se as peculiaridades da atividade. Seria impensável
um horário especial que desprezasse essas peculiaridades da atividade.
A previs
ão legal de duração da jornada (CLT, art. 432) não se confunde com aquela outra
de horário. Uma mesma jornada pode
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se desenvolver em vários horários distintos e
mesmo variar entre uns e outros em certas épocas. com efeito, previsão de jornada não é
o mesmo
que previsão de horário.
As normas do art. 63 conjugam
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se com aquelas outras dos arts. 68 e 69, do ECA, pois
todas estão inseridas dentro do mesmo capítulo que fala da profissionalização do
adolescente no trabalho. não há antinomia entre elas.
A questão e
stá, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser
alterado.
RECURSO IMPROCEDENTE.
"
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kkkkkkkkkkk essa banca é comédia!! Falou nada com nada nessa resposta do recurso!!
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Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Art. 68, §1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências padagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtio.
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Juíz, além de estudar, deverá fazer um curso para adivinhas nas provas da FCC
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Uma coisa é um horário especial para exercer as atividades, de modo que não interfira, por exemplo, na frequência escolar. Outra coisa é um horário de acordo com a atividade, acredito que vai totalmente contra ao que dispõem a lei. kkkk
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede o que a formação técnico-profissional NÃO deve obedecer.
Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 63, inciso III, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 68, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
A alternativa A está CORRETA, pois não há exigência de horário especial estabelecido em lei para a formação técnico-profissional do adolescente. Há, sim, exigência de horário especial para o exercício das atividades (artigo 63, inciso III, do ECA, acima transcrito).
Resposta: ALTERNATIVA A
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Que prova medíocre de ECA
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FCC , a doidona !
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Fico me perguntando de que sovaco o examinador do TRT 1 tirou essas questões! (Lembrando que não foi a FCC que elaborou a prova).
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Questão fuc fuc...
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Um carro vinha trafegando pela estrada quando furaram os 4 pneus. Pergunta-se: quantas melancias sobraram? Nenhuma porque pipoca não tem antena. Gabarito mantido!
Eis a resposta da banca.
Podem cometer o suicídio. É um dever!
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TESTE PARA ENTRAR NO HOSPÍCIO... minha sensação quando estava fazendo essa prova!!
"Teste seu grau de loucura... e veja e qual ala você ficará.."
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loucura né?
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Dispensa-se comentários acerca da questão.
Quanto ao tema em si, quanto aos princípios elencados no art. 63, ECA, tem-se: FHC
Frequência obrigatória ao ensino regular;
Horário especial (para o exercício das atividades);
Compatibilidade com o desenvolvimento do adolescente.
Abraços!
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Em 13/04/19 às 14:13, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 17/03/19 às 08:37, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 09/03/19 às 09:30, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 16/02/19 às 09:02, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 07/12/18 às 10:23, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 25/11/18 às 09:04, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 17/11/18 às 18:41, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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Acredito que o horário especial a que se refere a questão é o horário noturno previsto em lei.
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ECA. art.63 II - horário especial, para exercícios das atividades
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desisto... vou plantar erva kkkk
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Prezada FCC: essa questão foi uma lástima.
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para formação técnico-profissional do adolescente, onde tem escrito que terá que ter adequação ao mercado de trabalho? pq foi essa opção que eu marquei (apesar de ter ficado em dúvida com a A)
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Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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Misericórdia, ainda bem que não quero ser Juiz
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Horário especial, de acordo com a atividade = a atividade é o critério utilizado para a definição do horário especial
Horário especial para o exercício das atividades = a finalidade do horário especial é o exercício das atividades, mas a atividade não se presta a delimitar o horário especial.
Claramente o examinador não sabe português.
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Essa machucou, ein!?