SóProvas


ID
1898785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A formação técnico-profissional do adolescente NÃO deverá obedecer a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

            II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

            III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    GAB: A

  • Complementando a resposta da Camila, a respeito da assertiva "e":

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Mas a questão diz: ... NÃO  deverá obedecer:

    No item A diz "horário especial, estabelecido em lei."

    No caso deverá obedecer. 

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Segue justificativa da banca para manter o gabarito. Durma com este barulho:

    Questão 70

    Alega

    -

    se a questão tem problema e pede

    -

    se reparo.

    Claro está que o horário especial deverá conformar

    -

    se às demais proibições legais, as

    quais não são mencionadas no enunciado da questão. Deve

    -

    se perceber também que

    horário especial para exercício da atividade e horário especial de acordo com a atividade,

    no caso, querem dizer exatamente a mesma coisa, pois é evidente que o horário especial

    deverá ser estabelecido considerando

    -

    se as peculiaridades da atividade. Seria impensável

    um horário especial que desprezasse essas peculiaridades da atividade.

    A previs

    ão legal de duração da jornada (CLT, art. 432) não se confunde com aquela outra

    de horário. Uma mesma jornada pode

    -

    se desenvolver em vários horários distintos e

    mesmo variar entre uns e outros em certas épocas. com efeito, previsão de jornada não é

    o mesmo

    que previsão de horário.

    As normas do art. 63 conjugam

    -

    se com aquelas outras dos arts. 68 e 69, do ECA, pois

    todas estão inseridas dentro do mesmo capítulo que fala da profissionalização do

    adolescente no trabalho. não há antinomia entre elas.

    A questão e

    stá, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser

    alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE.

    "

  • kkkkkkkkkkk essa banca é comédia!! Falou nada com nada nessa resposta do recurso!! 

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

            II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

            III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Art. 68, §1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências padagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtio.

  • Juíz, além de estudar, deverá fazer um curso para adivinhas nas provas da FCC

  • Uma coisa é um horário especial para exercer as atividades, de modo que não interfira, por exemplo, na frequência escolar. Outra coisa é um horário de acordo com a atividade, acredito que vai totalmente contra ao que dispõem a lei. kkkk

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede o que a formação técnico-profissional NÃO deve obedecer.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 63, inciso III, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 68, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


    A alternativa A está CORRETA, pois não há exigência de horário especial estabelecido em lei para a formação técnico-profissional do adolescente. Há, sim, exigência de horário especial para o exercício das atividades (artigo 63, inciso III, do ECA, acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Que prova medíocre de ECA

  • FCC , a doidona ! 

  • Fico me perguntando de que sovaco o examinador do TRT 1 tirou essas questões! (Lembrando que não foi a FCC que elaborou a prova).

  • Questão fuc fuc...

  • Um carro vinha trafegando pela estrada quando furaram os 4 pneus. Pergunta-se: quantas melancias sobraram? Nenhuma porque pipoca não tem antena. Gabarito mantido!

     

    Eis a resposta da banca.

     

    Podem cometer o suicídio. É um dever!

  • TESTE PARA ENTRAR NO HOSPÍCIO... minha sensação quando estava fazendo essa prova!!

    "Teste seu grau de loucura... e veja e qual ala você ficará.."

  • loucura né?

  • Dispensa-se comentários acerca da questão.

     

    Quanto ao tema em si, quanto aos princípios elencados no art. 63, ECA, tem-se: FHC

     

    Frequência obrigatória ao ensino regular;

    Horário especial (para o exercício das atividades);

    Compatibilidade com o desenvolvimento do adolescente.

     

    Abraços!

  • Em 13/04/19 às 14:13, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/03/19 às 08:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 09/03/19 às 09:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 16/02/19 às 09:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 07/12/18 às 10:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/18 às 09:04, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 17/11/18 às 18:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Acredito que o horário especial a que se refere a questão é o horário noturno previsto em lei.

  • ECA. art.63 II - horário especial, para exercícios das atividades

  • desisto... vou plantar erva kkkk

  • Prezada FCC: essa questão foi uma lástima.

  • para formação técnico-profissional do adolescente, onde tem escrito que terá que ter adequação ao mercado de trabalho? pq foi essa opção que eu marquei (apesar de ter ficado em dúvida com a A)

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Misericórdia, ainda bem que não quero ser Juiz

  • Horário especial, de acordo com a atividade = a atividade é o critério utilizado para a definição do horário especial

    Horário especial para o exercício das atividades = a finalidade do horário especial é o exercício das atividades, mas a atividade não se presta a delimitar o horário especial.

    Claramente o examinador não sabe português.

  • Essa machucou, ein!?