SóProvas


ID
1898788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo o Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, CPC/73: § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.    

  • CPC 1973

     

    A) Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

     

    B) 

     

    C) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

     

    D) Art. 10 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

     

    E) Art. 10 §1o IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

     

     

     

  • CPC 2015 - mudou muito pouco quanto a esse artigo.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • O raciocínio da questão se mantém com o NCPC (QUESTÃO ATUALIZADA)

  • Por que estão cobrando ainda o CPC antigo? Não achei aqui no site a discplina sobre o CPC novo.

  • Gente vamos atualizar estas questões !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

     

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • a)

    nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor é dispensável nos casos de composse

  • GENTE,

    nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor é dispensável nos casos de composse

    NÃO É: DISPENSÁVEL, E SIM INDISPENSÁVEL

    QUESTÃO ATUALIZADA, conforme § 2º do art. 73 do NCPC

    "Nas ações possessórias, a participação do conjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipoteses de composse ou de ato por ambos praticados"

     

  • Ao meu ver com o NCPC a questão se tornou desatualizada. A letra "A" e letra "C" estão incorretas. O NCPC suprimiu a parte que falava o cônjuge SOMENTE necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos imobiliários.