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ID
1898833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Diante do que estabelece expressamente a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, considere:

I. Para efeitos da aludida Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 anos.

II. Todo Membro deverá adotar medidas eficazes, e em prazo determinado, com o fito de identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas.

III. Todo Membro que ratificou a Convenção n° 182 da OIT poderá denunciá-la ao expirar um prazo de 05 anos a partir da data em que tenha entrado em vigor.

IV. A denúncia à mencionada Convenção não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    CONVENÇÃO Nº 182

     

    ITEM I:

    Artigo 2º: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

     

    ITEM II:  

    Artigo 7º

    1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.

    2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo:

    a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;

    b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

    c) garantir o acesso de toda criança retirada das piores formas de trabalho infantil à educação fundamental gratuita e, quando possível e adequado, à formação profissional;

    d) identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,

    e) levar em consideração a situação especial das meninas.

    3. Todo Estado-membro designará a autoridade competente responsável pela aplicação das disposições que dão cumprimento a esta Convenção.

     

    ITEM III e IV:

    Artigo 11
    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicaçãoao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.
    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo.

  • Trata-se da Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (Convenção nº 182 da OIT). Em relação às afirmativas:

     -> a afirmativa I está correta, conforme o art. 2º da Convenção.

     -> a afirmativa II está correta, segundo art. 7º , c da Convenção.

     -> a afirmativa III está incorreta. Conforme o art. 11, I,  o Estado-membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro.

     -> a afirmativa IV está correta, conforme o art. 11, I.

       Gabarito: Letra E.

  • GABARITO : E

    As referências são à Convenção 182 – Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação –, de 1999 (Decreto 3.597/2000), que integra o rol das Convenções Fundamentais da OIT.

    I : VERDADEIRO

    ► Art. 2. Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    II : VERDADEIRO

    ► Art. 7 (2) Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil; b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social; c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil; d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e, e) levar em consideração a situação particular das meninas.

    III : FALSO

    ► Art. 11 (1) Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la ao expirar um período de 10 anos, a partir da data em que tenha entrado em vigor, mediante ata comunicada, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A denúncia não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.

    IV : VERDADEIRO

    ► Art. 11 (1) Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la ao expirar um período de 10 anos, a partir da data em que tenha entrado em vigor, mediante ata comunicada, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A denúncia não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.