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ID
1898839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.212/91, é considerado contribuinte individual

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - CERTO -  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:       

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO-  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • LETRA D

     

    A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    E - EMPREGADO

  • Um brasileiro que trabalha para a OIT(o Brasil é membro), em Genebra, e que não seja coberto pelo RPPS da OIT ou de qualquer ente político, esse trabalhador é enquandrado como Contribuinte Individual. Caso parecido mas divergente, é na situação em que há empregado trabalhando no exterior em empresa estrangeira da qual o Brasil tenha a maior participação na composição do capital social, aqui esse brasileiro que trabalha nessa condição será empregado.

  • Não confundir com o o brasileiro civil que trabalha no UNIAO r para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

  • ART 12 ... SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS: 

    INCISO === V- COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Alinea  E) O BRASILEIRO CIVIL QUE TRABLHA NO EXTERIOR PARA ORGANISMO OFICAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É MENBRO EFETIVO, AINDA QUE LÁ DOMICILIADO E CONTRATADO, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Complementando....

    DICA: Para entender a lógica desse tipo de trabalhador ser enquadrado como contribuinte individual (e não como empregado) é só pensar que o Brasil não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro. Por isso o brasileiro que presta serviço para organismo internacional da qual o Brasil faz parte é enquadrado como contribuinte individual, tendo ele próprio a responsabilidade tributária de verter as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Bons estudos!

  • Letra (e)

     

    Temos um segurado Contribuinte Individual. Note que o brasileiro civil trabalha no exterior PARA o OOI: Organismo Oficial Internacional

     

    (Dica: OOBI=empregado; OOI=contribuinte individual!).

  • Muito bom Mag total!

     

  • ATENÇÃO para a diferença entre:

     

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social".

  • Interessante o comentário da Leticia Mozer.

    Dá pra racionalizar relativamente os enunciados. Analisar se o Brasil teria como impor (imperatividade) a obrigação ao empregador é determinante para saber se é empregado ou não. Se a conclusão for de que não é possível impor a contribuição ao empregador, a legislação faculta ao próprio empregado verter as contribuições.

    Interessante também o comentário da Mag total, pois realmente no rol dos contribuintes individuais não há nenhuma hipótese que conste a palavra EMPREGADO em um de seus rols.

    Parabéns.

  • Eu memorizei assim:

    Organismo INternacional = Contribuinte INdividual

    Bons estudos!!

     

  • Confundi justamente os dois artigos mencionados pela Amanda Oliveira! Nunca mais vou errar!

    "ATENÇÃO para a diferença entre:

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"."

  • Para a União -> empregado

     

    Para organismo -> CI

  • Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (letra A);

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional (letra C);

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais (letra E);

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra B);

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra D)

  • COMO RESOLVER A QUESTÃO: 

     

     

     a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Temos aqui os requesitos do vínculo empregatício, por isso que sua categoria é de empregado.

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. A questão já diz que é empregado, moleza.

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. A questão já diz que é empregado, moleza. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Só lembrar que CARGO EM COMISSÃO é a pessoa que foi nomeada pelo ente público e por isso recebe ordens, existe aqui a subordinação, ou seja, por isso entra na categoria dos empregados. Lembre que contrinuinte individual ele faz o seu trabalho apenas, não recebendo ordens de ninguém, exs., táxi, profissional liberal, vendedor ambulante ( camelô).

     

    d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.  Pronto, temos aqui a questão correta, acertamos por eliminação.

  • D)

    o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

  • Perfeita a dica de M. Viana!

  • Outra hipótese quanto ao segurado facultativo:

    O(a) brasileiro (a) que residir fora do Brasil e trabalhar autonomamente ou para empresas ou organismos não-oficiais do país onde mora poderá, caso esteja impossibilitado, por algum motivo, de se filiar à previdência local, contribuir para o RGPS como segurado facultativo.

     

    Interessante:

    1. O Brasil tem firmado Acordos de Previdência Social com diversos países (a relação é extensa) com o objetivo de habilitar os trabalhadores brasileiros que residem e trabalham fora do Brasil a totalizarem os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. Mas é necessário que a pessoa esteja em situação regular no país do acolhimento.  

     

    2. É um resultado das principais demandas suscitadas pelas próprias comunidades brasileiras no exterior. 

     

    Fonte:

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/previdencia-social-no-exterior

  •  

    DICA:

     

    I - Se TRABALHAR PARA A UNIÃO – segurado EMPREGADO.

     

     

    II - Se trabalhar PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL – segurado contribuinte individual.

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como EMPREGADO:

     

    e) o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Wanderlan Silva. QC.

     

     

  •  a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. - EMPREGADO

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. - EMPREGADO

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. - EMPREGADO

     d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. - EMPREGADO

  • MAIS NA LEI 8.213 ELE É SEGURADO EMPREGADO e NESSA ELE É FACULTATIVO????? QUE CONFUSÃO SENHORRRRRRRRR

  • GAB D DICA: BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA A UNIÃO = EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVANTE E FÉ EM DEUS SEMPRE!
  • -> Se trabalha no exterior PARA A UNIÃO = Segurado obrigatório EMPREGADO;

    -> Se trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL = Segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    (art. 12 da Lei 8.212/91)

  • Dica de um professor:

    SE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PODE SER EMPREGADO...

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CITA A QUALIDADE DE EMPREGADO É A D...

  • Gabarito: D

    Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Gabarito''D''.

    O brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • É considerado contribuinte individual D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    A letra D é a única que apresenta um contribuinte individual.

    As demais alternativas apresentam hipóteses de segurados qualificados como empregados.

        Além disso, lembre-se de que o brasileiro é contribuinte individual, porque trabalha no exterior para o organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

    No entanto, se o brasileiro trabalha para a União, então é qualificado como segurado empregado.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    As alternativas A, B, C e E tratam da figura do segurado EMPREGADO

    A alternativa D, que é a correta, trata da figura do segurado INDIVIDUAL

    A) aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Art. 11, I, "a", Lei nº 8.213/1991

    B)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Art. 11, I, "i", Lei nº 8.213/1991

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

    Art. 11, I, 'f", Lei nº 8.213/1991

    D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    Art. 11, V, "e", Lei nº 8.213/1991

    E)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Art. 11, I, "g", Lei nº 8.213/1991

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea i da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea f da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Gab.: D

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior A SERVIÇO DA UNIÃO = Empregado, salvo se amparado por RPPS;

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior sem ser SERVIÇO DA UNIÃO = Contribuinte Individual.

  • das qualidades de segurados brasileiros ou estrangeiros que trabalham no brasil ou no exterior geralmente são segurados empregados, exceto a qualidade aqui trazida pela questão "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial." que nesse caso é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    lembrar ainda de não confundir que a qualidade de empregado muito semelhante a esta diz que o segurado TRABALHA PARA A UNIÃO, nesse caso é empregado. mas, quando não há referência > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.