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Olá pessoal (GABARITO LETRA D)
LETRA A - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
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LETRA B - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
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LETRA C - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
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LETRA D - CERTO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
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LETRA E - ERRADO- Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Fé em Deus.
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LETRA D
A - EMPREGADO
B - EMPREGADO
C - EMPREGADO
D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
E - EMPREGADO
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Um brasileiro que trabalha para a OIT(o Brasil é membro), em Genebra, e que não seja coberto pelo RPPS da OIT ou de qualquer ente político, esse trabalhador é enquandrado como Contribuinte Individual. Caso parecido mas divergente, é na situação em que há empregado trabalhando no exterior em empresa estrangeira da qual o Brasil tenha a maior participação na composição do capital social, aqui esse brasileiro que trabalha nessa condição será empregado.
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Não confundir com o o brasileiro civil que trabalha no UNIAO r para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
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ART 12 ... SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS:
INCISO === V- COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Alinea E) O BRASILEIRO CIVIL QUE TRABLHA NO EXTERIOR PARA ORGANISMO OFICAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É MENBRO EFETIVO, AINDA QUE LÁ DOMICILIADO E CONTRATADO, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Complementando....
DICA: Para entender a lógica desse tipo de trabalhador ser enquadrado como contribuinte individual (e não como empregado) é só pensar que o Brasil não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro. Por isso o brasileiro que presta serviço para organismo internacional da qual o Brasil faz parte é enquadrado como contribuinte individual, tendo ele próprio a responsabilidade tributária de verter as suas contribuições previdenciárias ao sistema.
Bons estudos!
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Letra (e)
Temos um segurado Contribuinte Individual. Note que o brasileiro civil trabalha no exterior PARA o OOI: Organismo Oficial Internacional
(Dica: OOBI=empregado; OOI=contribuinte individual!).
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Muito bom Mag total!
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ATENÇÃO para a diferença entre:
Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"
Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social".
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Interessante o comentário da Leticia Mozer.
Dá pra racionalizar relativamente os enunciados. Analisar se o Brasil teria como impor (imperatividade) a obrigação ao empregador é determinante para saber se é empregado ou não. Se a conclusão for de que não é possível impor a contribuição ao empregador, a legislação faculta ao próprio empregado verter as contribuições.
Interessante também o comentário da Mag total, pois realmente no rol dos contribuintes individuais não há nenhuma hipótese que conste a palavra EMPREGADO em um de seus rols.
Parabéns.
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Eu memorizei assim:
Organismo INternacional = Contribuinte INdividual
Bons estudos!!
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Confundi justamente os dois artigos mencionados pela Amanda Oliveira! Nunca mais vou errar!
"ATENÇÃO para a diferença entre:
Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"
Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"."
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Para a União -> empregado
Para organismo -> CI
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Lei 8212/91:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (letra A);
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional (letra C);
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais (letra E);
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra B);
V - como contribuinte individual:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra D);
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COMO RESOLVER A QUESTÃO:
a)
aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Temos aqui os requesitos do vínculo empregatício, por isso que sua categoria é de empregado.
b)
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. A questão já diz que é empregado, moleza.
c)
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. A questão já diz que é empregado, moleza.
e)
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Só lembrar que CARGO EM COMISSÃO é a pessoa que foi nomeada pelo ente público e por isso recebe ordens, existe aqui a subordinação, ou seja, por isso entra na categoria dos empregados. Lembre que contrinuinte individual ele faz o seu trabalho apenas, não recebendo ordens de ninguém, exs., táxi, profissional liberal, vendedor ambulante ( camelô).
d)
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. Pronto, temos aqui a questão correta, acertamos por eliminação.
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D)
o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.
Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.
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Perfeita a dica de M. Viana!
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Outra hipótese quanto ao segurado facultativo:
O(a) brasileiro (a) que residir fora do Brasil e trabalhar autonomamente ou para empresas ou organismos não-oficiais do país onde mora poderá, caso esteja impossibilitado, por algum motivo, de se filiar à previdência local, contribuir para o RGPS como segurado facultativo.
Interessante:
1. O Brasil tem firmado Acordos de Previdência Social com diversos países (a relação é extensa) com o objetivo de habilitar os trabalhadores brasileiros que residem e trabalham fora do Brasil a totalizarem os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. Mas é necessário que a pessoa esteja em situação regular no país do acolhimento.
2. É um resultado das principais demandas suscitadas pelas próprias comunidades brasileiras no exterior.
Fonte:
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/previdencia-social-no-exterior
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DICA:
I - Se TRABALHAR PARA A UNIÃO – segurado EMPREGADO.
II - Se trabalhar PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL – segurado contribuinte individual.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como EMPREGADO:
e) o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
*O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.
V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
*O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.
Fonte: Wanderlan Silva. QC.
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a)
aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. - EMPREGADO
b)
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. - EMPREGADO
c)
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. - EMPREGADO
d)
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
e)
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. - EMPREGADO
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MAIS NA LEI 8.213 ELE É SEGURADO EMPREGADO e NESSA ELE É FACULTATIVO????? QUE CONFUSÃO SENHORRRRRRRRR
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GAB D
DICA:
BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA A UNIÃO = EMPREGADO
BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
AVANTE E FÉ EM DEUS SEMPRE!
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-> Se trabalha no exterior PARA A UNIÃO = Segurado obrigatório EMPREGADO;
-> Se trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL = Segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
(art. 12 da Lei 8.212/91)
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Dica de um professor:
SE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PODE SER EMPREGADO...
A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CITA A QUALIDADE DE EMPREGADO É A D...
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Gabarito: D
Trabalha EM organismo - EMPREGADO
Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual
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Trabalha EM organismo - EMPREGADO
Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual
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Gabarito''D''.
O brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.
Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA D
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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É considerado contribuinte individual D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
A letra D é a única que apresenta um contribuinte individual.
As demais alternativas apresentam hipóteses de segurados qualificados como empregados.
Além disso, lembre-se de que o brasileiro é contribuinte individual, porque trabalha no exterior para o organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.
No entanto, se o brasileiro trabalha para a União, então é qualificado como segurado empregado.
Resposta: D
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Gabarito: D
As alternativas A, B, C e E tratam da figura do segurado EMPREGADO
A alternativa D, que é a correta, trata da figura do segurado INDIVIDUAL
A) aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Art. 11, I, "a", Lei nº 8.213/1991
B)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Art. 11, I, "i", Lei nº 8.213/1991
C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
Art. 11, I, 'f", Lei nº 8.213/1991
D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
Art. 11, V, "e", Lei nº 8.213/1991
E)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Art. 11, I, "g", Lei nº 8.213/1991
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no âmbito do regime geral de previdência social.
A) É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.
B) É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 12, inciso I, alínea i da Lei 8.212/1991.
C) É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 12, inciso I, alínea f da Lei 8.212/1991.
D) É
segurado obrigatório como contribuinte
individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.
E) É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: D
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Gab.: D
Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior A SERVIÇO DA UNIÃO = Empregado, salvo se amparado por RPPS;
Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior sem ser SERVIÇO DA UNIÃO = Contribuinte Individual.
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das qualidades de segurados brasileiros ou estrangeiros que trabalham no brasil ou no exterior geralmente são segurados empregados, exceto a qualidade aqui trazida pela questão "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial." que nesse caso é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
lembrar ainda de não confundir que a qualidade de empregado muito semelhante a esta diz que o segurado TRABALHA PARA A UNIÃO, nesse caso é empregado. mas, quando não há referência > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.