Para quem, como eu, "boiou", vou fazer um passo a passo depois de rever a matéria:
"Impostos sobre vendas" de bens e serviços podem ser inúmeros. Para responder a questão não é tão relevante assim.
Isso é relevante: estamos tratando, nesta questão, de isonomia, e capacidade contributiva, e dos instrumentos para se alcaçar isso: progressividade e proporcionalidade.
Art. 145, § 1º, CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A progressividade é técnica de incidência de alíquotas variadas conforme também há a variação da base de cálculo.
A CF traz 3 impostos progressivos: IR, IPTU e ITR.
STF: todo imposto pode ser progressivo.
Já a proporcionalidade é técnica de incidência de alíquotas uniformes, alíquota única, sobre bases de cálculos que variam. Proporcionalidade é instrumento "neutro" para se alcançar a isonomia. A proporcionalidade não é muito adequada para se efetivar a capacidade contributiva.
Então, temos as seguintes premissas:
1) para ter isonomia, precisa-se analisar corretamente a capacidade contributiva, com o fim de que o contribuinte seja tributado conforme ela;
2) a capacidade contributiva é respeitada com a aplicação da progressividade, em regra. E,
3) a progressividade é variação de alíquota conforme variação da base de cálculos.
Progressividade = variação de AL conforme variação de BC = isonomia.
Mas na questão temos:
1) um imposto que incide sobre todo tipo de venda de todo tipo de bem e de todo tipo de prestação de serviço (bases de cálculos variados);
2) uma alíquota uniforme, que não varia conforme a variação dessas bases de cálculo.
O caso não se enquadra nas premissas acima para alcançarmos progressividade e isonomia, correto? Enquadra-se enquadra na proporcionalidade (aliq. uniforme e bc. variável).
Segundo Geraldo Atabliba, “os impostos que não sejam progressivos – mas que tenham a pretensão de neutralidade – na verdade, são regressivos, resultando em injustiça e inconstitucionalidade”.
Concluímos que o caso da questão traz hipóteses de imposto proporcional, regressivo, que não é justo e que tem a pretensão de ser neutro.