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a) Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
b) Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
c)Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.
d) Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
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LETRA D INCORRETA
CC
Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
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Olha que interessante o 619 combinado com o 620
- Se o empreiteiro se obrigou por determinado preço, ele não pode exigir acréscimo nele, ainda que tenha modificado o projeto - salvo se for o dono da obra qm pediu (qm contratou a obra).
Obs: ainda que não tenha havido essa autorização escrita (qndo o dono da obra pede) ele paga os acréscimos e aumentos - segundo o arbitrado- se o sujeito(dono) estava sempre presente na obra não podia ignorar o que estava se passando e não protestou. (meio que uma práxis, o sujeito (empreiteiro) alterou tudo e o proprietário (que encomendou) não falou nada, ele vai ser obrigado a pagar o plus.
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- Por outro lado, o 620 fala o seguinte, se ocorrer diminuição do preço mais de 1/10 do preço total, esse preço total pode ser revisto a pedido do dono da obra, sendo devida a diferença.
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Veja que por um lado você tem a situação "não tão favorável" pelo empreiteiro que modifica o projeto e o dono da obra não fala nada, por outro lado, se ocorrer diminuição, é favorável ao dono da obra diminuir o preço global.
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A disciplina dos contratos de empreitada consta dos arts. 610 a 626 do Código Civil. Assim, é preciso identificar qual alternativa é incorreta a respeito do assunto:
a) Conforme previsão do art. 610, o empreiteiro de uma obra pode oferecer apenas mão-de-obra ou mão-de-obra e materiais. Assim, nos termos do art. 612, quando ele fornece apenas a mão-de-obra, "todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono", logo, a alternativa é correta.
b) O art. 618 assim estabelece:
"Art. 618 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo".
Portanto, outra alternativa correta.
c) Outra alternativa que reproduz, literalmente, dispositivo do Código Civil:
"Art. 619 Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito de exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra".
Assim, a alternativa é correta.
d) O art. 621 é claro ao estabelecer que "sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária", portanto, a alternativa é incorreta.
Gabarito do professor: letra "d".