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ID
1899490
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, prevê o pagamento de férias com acréscimo de, no mínimo, um terço ao salário normal. Sobre as férias, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

     

    Conforme a CF/88

     

    Art. 7º São DIREITOS dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Acresce-se: "[...] TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 00349201102003000 0000349-51.2011.5.03.0020 (TRT-3). Data de publicação: 19/09/2011

    Ementa: FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. TRABALHO NO EXTERIOR. Adquirido o direito às férias em decorrência do trabalho efetuado no exterior, a remuneração delas durante o período concessivo deve ser a mesma devida no período aquisitivo, ainda que elas tenham sido usufruídas no Brasil, sob pena de caracterizar a redução de salários vedada no art. 7º , VI , da Constituição da República, afastada a incidência do art. 10 da Lei 7.064 /82. [...]."

     

    "[...] TST - ARR 781007020115210002 78100-70.2011.5.21.0002 (TST). Data de publicação: 18/11/2013.

    Ementa: A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1 do TST, é devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. In casu, a reclamante não recebia o pagamento das férias no praz oprevisto no referido dispositivo legal, mas apenas o terço constitucional, o que não é suficiente para elidir o pagamento da dobra devida. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 1. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. 2. FÉRIAS.PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO ABONO. O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . [...]."

  • letra "c"

    O pagamento das férias,integrais ou proporcionais,gozadas ou não, na vigência da CF/1988 , sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º , XVII - (Súmula 328/TST). 

  • Só acrescentando a amiga aqui em baixo, relacionados às ferias proporcionais...

     

    Súmula nº 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

    Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO: O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

     

    GABARITO "C"

     

  • Deixei de observar: INCORRETO.

  • GABARITO "C"

    A) CERTO.

    Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    §1º: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, em dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez dias).

    B) CERTO.

    Art. 137, CLT: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    C) INCORRETA.

    Súmula nº 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

    Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO: O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    D) CERTO.

    Súmula 450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 145 da CLT: O pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 será efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período.

  • LETRA C

     

    Súmula nº 328 do TST

    FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

  • Desatualizada

    Reforma Trabalhista

    Art 134 §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruidas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

    Art. 7º São DIREITOS dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;