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“CAPÍTULO V
DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE”
“Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm
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Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não. Portanto, questão errada.
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Gabarito: Errado
complementando os comentários
Art. 9º da lei 9613
IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;
X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.
XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie;
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A questão não menciona nenhuma lapso temporal, podendo ser a hipótese do inciso II do artigo 302 do CPP (acaba de cometer a infração). Nesse caso, a doutrina entende que o agente acabou de praticar o crime e ainda se encontra no local. Assim, se um terceiro noticiar o fato à autoridade policial e esta se deparar com o agressor no local, tendo acabado de cometer o crime, será, sim, possível a prisão em flagrante.
Esta foi a minha interpretação para justificar a resposta correta.
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A questão não menciona nenhuma lapso temporal, podendo ser a hipótese do inciso II do artigo 302 do CPP (acaba de cometer a infração). Nesse caso, a doutrina entende que o agente acabou de praticar o crime e ainda se encontra no local. Assim, se um terceiro noticiar o fato à autoridade policial e esta se deparar com o agressor no local, tendo acabado de cometer o crime, será, sim, possível a prisão em flagrante.
Esta foi a minha interpretação para justificar a resposta correta.