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GABARITO B
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Lei 9.784
A) Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
C) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
E) Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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A) ERRADA, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, aos órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário da União no desempenho de função administrativa.
B) CERTA, Art 12
C) ERRADA,órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração deireta e indireta
D) ERRADA,hierarqucamente inferior
E) ERRADA,a lei 9784/99 estabelece no ambito da Administração Pública Federal, porém pode também regular no ambito estadual , municipal se assim desejarem, mas não existindo lei própria desses sujeitos administrativos.
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Quanto a letra A: Atenção: A Lei nº. 9.784/99 poderá ser aplicada, por analogia integrativa, a Estados e Municípios que não possuírem norma específica, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
quanto a letra B: enquanto a delegação é permitida (atendidos os requisitos legais) até mesmo a órgão não hierarquicamente subordinado; a avocação não admite essa hipótese: ou seja, só pode ser avocada a competência de órgão hierarquicamente inferior.
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d) será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior. (inferior)
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a) ERRADA
seus preceitos se aplicam, obrigatoriamente, à União, e subsidiariamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
b) CORRETA, a delegação pode ser feita em linha horizontal (órgaos de mesma hierarquia) ou na vertical (órgãos subalternos)
a delegação de competência a outros órgãos ou titulares é admitida ainda que não exista relação de subordinação hierárquica.
c) ERRADA, os órgãos são entes DESPERSONALIZADOS
órgão é definido como a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
d) ERRADA, a avocação é um órgão pegar temporariamente alguma competencia de um órgão INFERIOR
será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
e) ERRADA, a lei 9784 será aplicada subsidiariamente (ou seja em segundo plano)
a Lei n.º 9.784/1999 será aplicada integralmente, mesmo nos casos de existência de lei própria que regule processo administrativo específico, a qual (lei própria) será aplicada apenas subsidiariamente.
Bons estudos
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Correta, B
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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ARTIGO 21 DA LEI 9784 -
UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO,
SE NÃO HOUVER IMPEDIMETNO LEGAL,
DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA A
OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES,
AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,
QUANDO FOR CONVENIENTE,
EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.
TJ - TÉCNICA, JURÍDICA
TSE - TERRITORIAL, SOCIAL, ECONÔMICA
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Avocação só é permetida se for de cima para baixo.
Exemplo: MEC avocar a oferta de curso de nível técnico do IF-RJ
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a) seus preceitos se aplicam, obrigatoriamente, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Aplica-se apenas a União, aos E-DF-M aplicam-se de forma subsidiária.
b) a delegação de competência a outros órgãos ou titulares é admitida ainda que não exista relação de subordinação hierárquica.
ALTERNATIVA CORRETA. Art. 12
c) órgão é definido como a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
orgão não tem personalidade jurídica.
d) será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
de orgão hierarquicamente inferior (e não superior). Art. 15
e) a Lei n.º 9.784/1999 será aplicada integralmente, mesmo nos casos de existência de lei própria que regule processo administrativo específico, a qual (lei própria) será aplicada apenas subsidiariamente.
Quem será aplicada de forma subsidiária será a L.9784 quando já existir lei própria. Art. 69
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Obg Daniele
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Segundo o art. 1º da lei 9.784/99: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.” Portanto, a aplicação da referida lei é obrigatória apenas no âmbito da União, e não para os Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais, contudo, podem optar por aplicá-la caso assim desejem.
B- Correta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
C- Incorreta. Art. 1, § 2 da lei 9.784/99: “Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica [...].” Portanto, o conceito trazido pela assertiva é o de entidade, e não de órgão.
D- Incorreta. Art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
E- Incorreta. Art. 69 da lei 9.784/99: “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.” Logo, se houver lei própria para regular o processo administrativo específico, a lei 9.784/99 não será aplicada integralmente, mas apenas subsidiariamente.
GABARITO DA MONITORA: “B”