SóProvas


ID
1900444
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime disciplinar do servidor público federal, previsto na Lei n.º 8.112/1990, determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a) a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada somente nos casos de infrações sujeitas à penalidade de demissão E SUSPENSÃO. 

    (b) configura abandono de cargo (INASSIDUIDADE HABITUAL)  a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

    (c) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com advertência (DEMISSÃO).

    (d) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelo cometimento de crime contra a Administração Pública.

    (e) se entende por inassiduidade habitual (ABANDONO DE CARGO) a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias consecutivos. 

  • Gabarito D

    Conforme o art. 134 da Lei 8112/90.

    Art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Bons estudos a todos!!!

     

  • Letra D

     

    A) ERRADA Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    B) ERRADAArt. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    C) ERRADAArt. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    D) CERTA - Art. 137, Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

     

    E) ERRADA -   Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm

  • NÃO VOLTAM NUNCA MAIS CRIMALECO

    CRIME CONTRA A ADM PUBLICA

    IMPROBIDADE ADMINITRATIVA

    APLICAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO

    LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS

    CORRUPÇÃO

  • Existe jurisprudência e discussões sobre este artigo contestado por diplomados pois trata-se de insconstitucionalidade quando vedamos qualquer tipo de punição perpétua. Dessa maneira, dependendo do concurso, é bom estudar as Súmulas do STF que discorrem sobre o assunto.

  • InaSSiduidade habitual = SeSSenta dias, interpoladamente, durante o periodo de 12 meses.

    Abandono de Cargo = 30 dias Consecutivos, SEM CAUSA JUSTIFICADA.

    # PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR

  • Estão invertidas a B e a E

  • casos que o servidor nunca mais volta ao serviço público.....

    CILASCO

    Crime contra a adm pública

    Improbidade

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimonio nacional

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S

    COrrupção

    gabarito concursos..

  • LETRA D

     

     LEI 8.1112 -  Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ---> Não poderá retornar ao serviço público FEDERAL o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infrigências:

     

    -  CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINEHIROS PÚBLICOS

    - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    - CORRUPÇÃO

     

     

    #valeapena

  • Questão controversa essa. 

    Não existe no ordenamento vigente penas de caráter ad eternum. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    b) ERRADO: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    c) ERRADO: Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    d) CERTO: rt. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;

    e) ERRADO: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Incorreta. Art. 135 da lei 8.112/90: “A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    B- Incorreta. Art. 138 da lei 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    C- Incorreta. Art. 134 da lei 8.112/90: “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”

    Ressalta-se que, embora a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 418 tenha questionado a constitucionalidade desse dispositivo (artigo 134 da lei 8.112/90), a mesma foi julgada improcedente pelo STF.  

    D- Correta. Art. 137, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública.”

    E- Incorreta. Art. 139 da lei 8.112/90: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    GABARITO DA MONITORA: “D”