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GABARITO D
(a) a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada somente nos casos de infrações sujeitas à penalidade de demissão E SUSPENSÃO.
(b) configura abandono de cargo (INASSIDUIDADE HABITUAL) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
(c) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com advertência (DEMISSÃO).
(d) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelo cometimento de crime contra a Administração Pública.
(e) se entende por inassiduidade habitual (ABANDONO DE CARGO) a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias consecutivos.
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Gabarito D
Conforme o art. 134 da Lei 8112/90.
Art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Bons estudos a todos!!!
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Letra D
A) ERRADA - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
B) ERRADA - Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
C) ERRADA - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
D) CERTA - Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
E) ERRADA - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm
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NÃO VOLTAM NUNCA MAIS CRIMALECO
CRIME CONTRA A ADM PUBLICA
IMPROBIDADE ADMINITRATIVA
APLICAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO
LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS
CORRUPÇÃO
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Existe jurisprudência e discussões sobre este artigo contestado por diplomados pois trata-se de insconstitucionalidade quando vedamos qualquer tipo de punição perpétua. Dessa maneira, dependendo do concurso, é bom estudar as Súmulas do STF que discorrem sobre o assunto.
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InaSSiduidade habitual = SeSSenta dias, interpoladamente, durante o periodo de 12 meses.
Abandono de Cargo = 30 dias Consecutivos, SEM CAUSA JUSTIFICADA.
# PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR
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Estão invertidas a B e a E
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casos que o servidor nunca mais volta ao serviço público.....
CILASCO
Crime contra a adm pública
Improbidade
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimonio nacional
Aplicação irregular de dinheiro público
S
COrrupção
gabarito concursos..
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LETRA D
LEI 8.1112 - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
---> Não poderá retornar ao serviço público FEDERAL o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infrigências:
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINEHIROS PÚBLICOS
- LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
- CORRUPÇÃO
#valeapena
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Questão controversa essa.
Não existe no ordenamento vigente penas de caráter ad eternum.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
b) ERRADO: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
c) ERRADO: Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
d) CERTO: rt. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;
e) ERRADO: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Incorreta. Art. 135 da lei 8.112/90: “A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.”
B- Incorreta. Art. 138 da lei 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
C- Incorreta. Art. 134 da lei 8.112/90: “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”
Ressalta-se que, embora a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 418 tenha questionado a constitucionalidade desse dispositivo (artigo 134 da lei 8.112/90), a mesma foi julgada improcedente pelo STF.
D- Correta. Art. 137, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.”
Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública.”
E- Incorreta. Art. 139 da lei 8.112/90: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”
GABARITO DA MONITORA: “D”