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ID
1900447
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ifap deseja realizar uma expansão de suas instalações. Para isso, decidiu realizar um procedimento licitatório objetivando a construção de um novo edifício que abrigará novas salas de aula e dois laboratórios. Tendo em vista tratar-se de licitação na modalidade de concorrência, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 8666/1993.

Considerando esse caso hipotético, assinale a alternativa correta de acordo com o referido diploma legal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  MAZZA (2014): Concurso
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.666/93). Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil.
    A prova de Técnico Judiciário do TRT/Campinas elaborada pela FCC considerou CORRETA a assertiva: “Concurso é a moda­li­dade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cien­tífico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vence­do­res, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com an­te­cedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.
    É fundamental não confundir essa modalidade de licitação com o concurso para provimento de cargo, que também é um procedimento administrativo seletivo, mas sem natureza licitatória.
    A 38a Prova para Titular de Cartório/RJ considerou INCORRETA a assertiva: “Concurso é a modalidade de licitação entre pes­soas com qualidade específica comprovada para ingresso em cargos da Administração”.
    Outra característica diferencial do concurso é que constitui a única modalidade­ de licitação em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes, ainda que não pertencentes aos quadros da Administração Pública. É o que prescreve o art. 51, § 5º, da Lei n. 8.666/93: “No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não”.
    No concurso, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de quarenta e cinco dias corridos.
    O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma outra espécie, como uma viagem, por exemplo.

  • a) O concurso para provimento de cargos não tem natureza licitatória. Vejam o ótimo comentário da colega VANESSA IDP.

    b) Maior preço e melhor técnica não são modalidade, mas sim TIPOS de licitação (art. 45, §1, 8.666/93)

    c) Lei 8.666/93, Art. 22, § 8o:  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    d) Lei 8.666/93, Art. 41. § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    e) Lei 8.666/93, Art. 3, § 3o:  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Marquei A, mas confesso que a letra E era muito atraente, lembrei do sigilo das propostas que é a fase onde preserva-se o sigilo.

  • Nossa, a questão fala sobre a modalidade concorrência e trás como alternativa correta um item falando de '' concurso ''. Não entendi!!!! o.O'

  • Art 3o - 
    "§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

  • Sentido nenhum nesta questão, o enunciado é claro ao referir-se o caso hipotético no texto que nada tem a ver com concurso.

  • Deveria haver um filtro no site para separar as bancas sérias dessas que fazem pouco caso com quem se dedica aos estudos para entrar no serviço público pela porta da frente. Esta questão é um desrespeito! Sinto-me ofendido por quem estudou para uma questão ridícula desta!

  • a) Existem dois tipos de concurso, um se refere a modalidade de licitação (art.22,§4º da L.8666) e o outro a processo seletivo de servidor público (que não é modalidade de licitação). 

     

    b) Menor preço e Melhor técnica são tipos de Licitação e não modalidades. Não existe tipo Maior preço (não faz sentido inclusive). Art. 45, §1º da L. 8666

    Lembrete:

    Modalidades: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão e Pregão (Lei 10.520/2002).

    Tipos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

     

    c) Lei 8.666/93, Art. 22, § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    d) Lei 8.666/93, Art. 41. § 1º  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    e) Lei 8.666/93, Art. 3, § 3º:  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.